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terça-feira, 28 de abril de 2020

MPCE ALERTA GESTORES PÚBLICOS CONTRA CONDUTAS ILÍCITAS EM CAPISTRANO, ITAPIÚNA E ARATUBA DEVIDO À PANDEMIA


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça Eleitoral respondendo pela 105ª Zona Eleitoral João Pereira Filho, expediu, no dia 25, uma Recomendação a todos os agentes públicos (prefeitos, secretários municipais, vereadores, servidores públicos e demais agentes que se enquadrem nessa definição) dos municípios de Capistrano, Itapiúna e Aratuba, integrantes daquela Zona Eleitoral, para que não distribuam e nem permitam a distribuição, a quem quer que seja, pessoas físicas ou jurídicas, de bens, valores ou benefícios durante todo o ano de 2020. O não cumprimento da Recomendação poderá resultar em medidas judiciais cabíveis. 

Tais benefícios foram exemplificados como: doação de gêneros alimentícios, materiais de construção, passagens rodoviárias, quitação de contas de fornecimento de água e energia elétrica, doação ou concessão de direito real de uso de imóveis para instalação de empresas, isenção total ou parcial de tributos, dentre outros, salvo se se encontrarem diante de alguma das hipóteses de exceção previstas no mencionado artigo 73, parágrafo 10, da Lei das Eleições: calamidade, emergência e continuidade de programa social. 

O documento salienta que a inobservância das mencionadas vedações sujeita o infrator, agente público ou não, à pena pecuniária de 5.000 a 100.000 Unidade Fiscal de Referência (UFIR), ou seja, de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 e à cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado (conforme o artigo 73, parágrafos 4º e 5º, da Lei n. 9.504/97), além da inelegibilidade decorrente do abuso de poder ou da conduta vedada (artigo 1º, 1, “d” e “j”, da Lei Complementar n. 64/90), bem como pode configurar tipo legal de ato de improbidade administrativa, sujeitando o agente público às penas dispostas na Lei Federal nº 8.429/92. 

O promotor eleitoral observa que, caso haja a distribuição gratuita à população de bens, serviços, valores ou benefícios, diante da situação de emergência declarada após o surto do novo Coronavírus (COVID-19), seja feita com prévia fixação de critérios objetivos (quantidade de pessoas a serem beneficiadas, renda familiar de referência para a concessão do benefício, condições pessoais ou familiares para a concessão, dentre outros) e estrita observância do princípio constitucional da impessoalidade. 

Para tanto é vedado o uso promocional em favor de agente público, candidato, partido ou coligação, da distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios. Deverá haver a comunicação à Promotoria Eleitoral expedidora da recomendação, no prazo de cinco dias após a execução ou a distribuição gratuita de bens, serviços, valores ou benefícios, para fins de acompanhamento da execução financeira e administrativa, bem como do controle de atos que eventualmente excedam os limites da legalidade e afetem a isonomia entre os candidatos. 

Segundo o conteúdo da Recomendação, caso seja realizada dispensa de licitação pelo Municipal em decorrência da situação de emergência declarada após o surto do novo Coronavírus (COVID-19), nos termos da Medida Provisória nº 926/2020 e da Lei 13.979/2020, a Promotoria Eleitoral será comunicada, no prazo de cinco dias após a abertura do procedimento, bem como ao seu final, encaminhando-se a respectiva cópia do procedimento de dispensa. 

Havendo programas sociais em continuidade no ano de 2020, o poder público deve verificar se eles foram instituídos em lei (ou outro ato normativo), se estão em execução orçamentária desde pelo menos 2019, ou seja, se eles integraram a Lei Orçamentária Anual aprovada em 2018 e executada em 2019, neste caso não permitindo alterações e incrementos substanciais que possam ser entendidos como um novo programa social ou como incremento eleitoreiro. 

De acordo com a manifestação da Promotoria Eleitoral, os agentes políticos não podem efetuar, devendo suspender, se for o caso, o repasse de recursos materiais, financeiros ou humanos a entidades nominalmente vinculadas a candidatos, ou pré-candidatos, ou por eles mantidas, que executem programas de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios. Eles não devem permitam a continuidade de programas sociais da administração municipal que proporcionem, mesmo que dissimuladamente, a promoção de filiados, pré-candidatos e candidatos às eleições de 2020, valendo-se, por exemplo, da afirmação de que o programa social é sua iniciativa, ou que sua continuidade depende do resultado da eleição, ou da entrega, junto ao benefício distribuído, de material de campanha ou de partido. 

Pela Recomendação, os agentes políticos não podem permitir o uso dos programas sociais mantidos pela administração municipal para a promoção de candidatos, partidos e coligações, cuidando de orientar os servidores públicos incumbidos da sua execução quanto à vedação de qualquer propaganda ou enaltecimento de candidato, pré-candidato ou partido. Em relação ao Presidente da Câmara Municipal, o promotor eleitoral recomendou que não dê prosseguimento e não coloque em votação no Plenário projetos de lei que permitam a distribuição gratuita de bens, valores e benefícios a pessoas físicas ou jurídicas. 

A Recomendação requisita, ainda, para efeito do acompanhamento a que se refere o artigo 73, parágrafo 10, da Lei n. 9.504/97, informarem à Promotoria de Justiça, no prazo de cinco dias, os programas sociais mantidos em 2020, inclusive os que resultam de parceria financeira com os governos estadual e federal, neste caso informando: Nome do programa; Data da sua criação; Instrumento normativo de sua criação; Público alvo do programa; Espécie de bens, valores ou benefícios distribuídos; Por ano, quantas pessoas ou famílias vem sendo beneficiadas, desde a sua criação; e a Rubrica orçamentária que sustenta o programa nos anos de 2019 e 2020. 

Por sua vez, os programas sociais que estão sendo executados por entidades não governamentais com recursos públicos, devem ser informados, contendo Nome e endereço da entidade; Nome do programa; Data a partir da qual o Município passou a destinar recursos para a entidade; Rubrica orçamentária que sustenta a destinação de recursos à entidade nos anos de 2019 e 2020; Valor anualmente destinado à entidade, desde o início da parceria; Público alvo do programa; Número de pessoas ou famílias beneficiadas pela entidade, anualmente, desde o início da parceria; Espécie de bens, valores ou benefícios distribuídos; e Declaração de existência, ou não, de agente político ou pré-candidato vinculado nominalmente ou mantenedor da entidade. 


COM INFORMAÇÕES:


Assessoria de Imprensa

Ministério Público do Estado do Ceará

segunda-feira, 27 de abril de 2020

VOLUNTÁRIOS SE UNEM PARA PRODUZIR CENTENAS DE MÁSCARAS PARA AJUDAR NA PREVENÇÃO AO CORONAVÍRUS EM FERNANDES NA CIDADE DE ARATUBA

“ALÉM DAS MÁSCARAS O GRUPO TAMBÉM DISTRIBUIU ÁLCOOL EM GEL, A SENSAÇÃO DE DEVER CUMPRIDO TEM SIDO A RECOMPENSA DOS VOLUNTÁRIOS”

Um grupo de 07 costureiras voluntárias se uniram com o objetivo de produzir mil máscaras para ajudar a conter a disseminação do coronavírus, em na localidade de Fernandes, no município de Aratuba. A expectativa é disponibilizar o máximo possível de equipamentos de proteção, nas próximas semanas, para moradores comunidade e outras localidades da cidade.

De acordo com a líder comunitária Guilhermina, uma das voluntárias, a possibilidade de ajudar o próximo é o que dá mais força para o grupo, além de máscara as voluntárias também estão distribuindo álcool em gel.

A distribuição das máscaras e dos frascos de álcool em gel for feita pela juventude da comunidade em parceria o líder comunitário Victero Bruno, ideia aprovada com aplausos. "A motivação é o bem-estar do nosso próximo. A gente hoje está em prol disso, de cada um estar ajudando o próximo como pode", afirma Bruno.

O material usado na confecção foi doado por populares, Guilhermina ainda destaca que no meio das voluntárias tem uma jovem de 19 anos, cuja determinação tem sido exemplo motivador para as demais do grupo.

Além dos moradores de Fernandes, outra localidade próxima também já recebeu máscaras. "Aquelas pessoas que têm interesse em colaborar, nos procure, tanto eu Bruno, quanto a Guilhermina e as demais costureiras agradeceremos", conclamou.

quinta-feira, 23 de abril de 2020

COVID-19: CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARATUBA REALIZA PRIMEIRA REUNIÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA

“OS CONSELHEIROS DELIBERARAM SOBRE VÁRIOS TEMAS, INCLUINDO AÇÕES DE COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS, TUDO POR VIDEOCONFERÊNCIA”


Aratuba - O Conselho Municipal de Saúde realizou nesta quinta-feira (23/4) a primeira reunião por videoconferência com os conselheiros da Entidade. A iniciativa teve o intuito de testar a plataforma de conferência como ferramenta para realização de reuniões à distância, devido às medidas de isolamento social por causa da pandemia da Covid-19.

Na ocasião instância colegiada, deliberativa e permanente do Sistema Único de Saúde (SUS) em Aratuba, deliberou sobre a análise dos relatórios do Instituto Compartilha dezembro 2019 e janeiro 2020. Na mesma reunião remota foi comunicado ao Conselho a prorrogação de intervenção da SHPD e Decreto e Funcionamento das Barreiras Sanitárias, além da análise da prestação de contas da Secretaria de Saúde referente ao período de janeiro a fevereiro.

Constou ainda no debate dos conselheiros, informações sobre a confecção e distribuição de máscara artesanal por parte do município, bem como explicações sobre O COVID-19, medidas, epidemiologia, receitas, despesas e ações para esse programa.

A reunião contou com a presença online de vários segmentos da sociedade no ato representado por seus conselheiros, referências técnicas das áreas de Atenção Primária e Vigilância em Saúde. 

Diante do atual cenário, o Conselho Municipal de Saúde, reconheceu o empenho da prefeita Maria Auxiliadora Lima Batista, de toda equipe da saúde e demais secretarias que atuam no combate de forma coletiva, formando uma grande rede de proteção ao povo aratubense. Foi aprovada por unanimidade uma nota de reconhecimento público para estes guerreiros que estão na linha de frente do combate.    

Presidida por Izidio dos Santos e secretariada por Nely Terto, a primeira reunião do CMS da história de Aratuba na modalidade online foi um sucesso contribuindo significativamente na tomada de decisões para o fortalecimento do combate ao COVID-19.

terça-feira, 14 de abril de 2020

PREFEITURA DE ARATUBA VAI DOAR 16 MIL MÁSCARAS PARA SERVIDORES E POPULARES

ALÉM DE DESENVOLVER AÇÕES PREVENTIVAS POR CONTA DA PANDEMIA, A PREFEITURA AINDA VAI GERAR RENDA PARA AUTÔNOMOS. 

A Prefeitura de Aratuba abriu, nesta terça-feira, 14, as inscrições para o credenciamento no Projeto “ARATUBA - TODOS CONTRA O COVID-19 ”, voltado para os profissionais autônomos de costura, microempreendedores individuais e microempresas a fim de fomentar a produção de máscaras de tecido. Os produtos vão atender a demanda crescente da população e serão utilizados para conter o avanço do novo coronavírus.

As máscaras serão distribuídas para uso pela população, prioritariamente em vulnerabilidade social e econômica e entre os servidores públicos, exceto os da área da saúde, que usam máscaras próprias. O projeto deve atender cerca de 20 profissionais autônomos de costura para a produção das 16.000 máscaras.

Os selecionados através do Edital de Chamamento Público, receberá os insumos necessários para a fabricação (tecido, elástico e linha) e o auxílio financeiro no valor de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) para produzir 800 (oitocentas) máscaras reutilizáveis produzidas.

A Prefeita Maria Auxiliadora Lima Batista não tem medido esforços para desenvolver ações de combate a epidemia do COVID-19.

A distribuição de máscaras para a população de Aratuba foi objeto de um requerimento de autoria do vereador Aurino PinheiroDurante a sessão remota da Câmara de Vereadores desta terça-feira (14), o parlamentar agradeceu a gestão municipal pelo empenho nas ações de combate neste momento difícil em que passa a população de Aratuba e a agilidade pelo atendimento ao seu requerimento.  

QUEM PODE SE INSCREVER
Para participar, os profissionais autônomos de costura devem ter a partir de 18 anos de idade, além de ter à disposição equipamentos de costura necessários para produção das máscaras de tecido.

As inscrições são gratuitas e realizadas mediante o preenchimento da Ficha de Inscrição e entrega da documentação abaixo indicada. O ato da inscrição implica na aceitação integral de todos os seus termos e condições.

Os interessados devem se inscrever, até o dia 16 de abril de 2020 ou enquanto preencher as vagas estabelecidas no termo de referência.


segunda-feira, 13 de abril de 2020

ARATUBA: CÂMARA REALIZA SUA PRIMEIRA SESSÃO VIRTUAL

NA PAUTA PRINCIPAL REIVINDICAÇÕES DOS VEREADORES PARA GARANTIR MAIS QUALIDADE DE VIA AO POVO ARATUBENSE DIANTE DA PANDEMIA DO COVID 19.



A sessão foi realizada na última terça-feira (07/04) e representa um marco histórico para o Legislativo aratubense. A adaptação foi necessária para garantir o distanciamento social recomendado como medida de combate à pandemia do vírus COVID-19. Com início às 18h, os vereadores puderam votar, opinar e discutir pautas pertinentes à população sem que para isso precisassem sair de casa. 

Utilizando um aplicativo de reuniões online e com transmissão pelas redes sociais, a sessão ocorreu de forma remota. Estavam no prédio do legislativo apenas os servidores Valber Lima – Diretor da Casa e Hymmara Samille – Assessora Parlamentar, que deram apoio para que a realização fosse possível.

Das suas casas, após algumas adaptações relacionadas à dinâmica da realização do evento, os vereadores apresentarem requerimentos, debateram a pauta e demonstram intimidade com as mídias sociais. 

Da sala de sua residência o presidente Val do Cimar comandou com maestria remotamente a primeira sessão online do legislativo aratubense. Enquanto a sessão acontecia, cerca  de 1.434 internautas foram diretamente alcançados através das mídias.

O vereador Guinha solicitou ao poder legislativo em regime de urgência, medidas de limpeza e desinfecção das principais vias e prédios públicos da cidade de Aratuba, como medida de combate ao Coronavírus. “Meu requerimento tem a finalidade garantir a assegurar medidas protetivas em meio à pandemia que estamos vivendo”, disse o parlamentar.

Já o vereador Aurino Pinho apresentou requerimento solicitando a aquisição de EQUIPAMENTOS de Proteção Individual apropriado para todos os trabalhadores da cidade Aratuba, para evitar a contaminação e disseminação do Coronavírus.

Demonstrando grande preocupação com os mais carentes, o vereador Maicon Pinheiro requereu junto a Secretaria de Educação que a merenda escolar seja distribuída em forma de cesta básica para os alunos da rede municipal de ensino durante o período de distanciamento social.  “Este requerimento tem por finalidade assegurar meios de suprir a necessidade de centenas de estudantes que dependem da merenda escolar como garantia de sua primeira ou uma das principais refeições diárias”, disse o vereador.

Depois de ter agradecido e elogiado a participação dos parlamentares, Val do Cimar em nome de Deus e da Comunidade encerrou a sessão.

quarta-feira, 1 de abril de 2020

BOLSONARO SANCIONA AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 600 PARA TRABALHADORES INFORMAIS


O presidente Jair Bolsonaro sancionou, na tarde desta quarta-feira (1), a Medida Provisória (MP) que cria uma renda básica emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

A informação foi confirmada pelo ministro da Secretaria Geral da Presidência, Jorge Oliveira, em uma postagem no Twitter. A medida teve a votação concluída no Senado na segunda-feira (30) e agora será regulamentada por meio de um decreto.

O líder do governo no Senado Federal, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), informou que o texto sancionado por Bolsonaro contém três vetos, que ainda não foram publicizados pela Presidência da República.

A liberação dos recursos também depende da abertura de um crédito extraordinário no Orçamento federal. O pagamento será efetuado ao longo de três meses, com operacionalização pelas redes dos bancos públicos federais: Caixa Econômica Federal, casas lotéricas, Banco do Brasil (BB), Banco da Amazônia (Basa) e Banco do Nordeste (BNB), após o cruzamento de dados para definir quem tem direito ao benefício.

Pelas regras contidas no projeto de auxílio emergencial aprovado pelo Congresso, os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito benefício, como não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Mais cedo, o presidente Jair Bolsonaro anunciou novas medidas para enfrentar a crise gerada pela pandemia da covid-19, incluindo uma MP para ajudar as empresas na manutenção dos empregos. Serão liberados R$ 51 bilhões para complementação salarial, em caso de redução de salário e de jornada de trabalho de funcionários, e R$ 40 bilhões (R$ 34 bilhões do Tesouro e R$ 6 bilhões dos bancos privados) de crédito para financiamento da folha de pagamento. Os detalhes da medida serão informados pelo Ministério da Economia.

Com informações Agência Brasil