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quinta-feira, 14 de março de 2019

CPF substituirá outros documentos de identificação e reduzirá a burocracia estatal


Um decreto publicado pelo governo federal no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 12 institui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como documento “suficiente e substitutivo” para o cidadão obter uma série de informações e serviços públicos no âmbito federal.

ODecreto nº 9.723 ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário. 

Com a iniciativa em vigor, os cidadãos que requisitarem informações públicas, demandarem serviços ou solicitarem benefícios concedidos por órgãos e entidades federais poderão, salvo exceções previstas no decreto, informar o número de inscrição no CPF em substituição aos números: NIT; PIS ou Pasep; bem como da Carteira de Trabalho (CTPS) e da CNH.

O CPF também poderá ser informado em substituição aos números de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior; dos Certificados de Alistamento Militar, Reservista, Dispensa de Incorporação ou de Isenção do Serviço Militar, além dos registros de inscrição em conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; do número de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e demais números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais.

Os órgãos e as entidades da administração pública federal terão três meses, a partir da publicação do decreto, para adequar os sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão às mudanças. E um ano para consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do (CPF).

Confira o decreto clicando aqui.