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terça-feira, 29 de outubro de 2019

MULTAS DE TRÂNSITO PODEM SER SUBSTITUÍDAS POR UMA SIMPLES ADVERTÊNCIA; VEJA COMO SOLICITAR


Pouca gente sabe, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) dá ao condutor a possibilidade de converter multas por infrações em advertências por escrito.  O benefício, entretanto, pode ser requerido apenas em casos nos quais as infrações são leves ou médias e não tenham sido cometidas pelo mesmo motorista nos últimos doze meses, segundo o CTB. 

A previsão legal está no artigo 267 do código: “Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa”. 

MAS… 
Claro que conseguir se desfazer de uma multa não é tão simples assim. Afinal, se uma infração foi cometida, é normal que se aplique uma sanção. Convertê-la em advertência por escrito, é apenas uma possibilidade.  

Segundo a advogada Thyciani Cabó Diógenes, presidente da Comissão de Trânsito, Tráfego e Mobilidade Urbana da OAB Ceará, a possibilidade de “converter multa em advertência é sempre uma possibilidade, mas a sua concessão não é automática e não é garantida em nenhum caso”, destaca. 

CONVENCER A AUTORIDADE 
A advogada explica que, mesmo cumprindo os requisitos da lei, a conversão da multa em advertência é uma prerrogativa do órgão responsável pela fiscalização de trânsito.  “Para o infrator ter sucesso na sua tentativa de conversão de multa, é preciso convencer a autoridade, que é quem irá decidir se o tom de advertência basta ou não para a conscientização do motorista”, disse.  

Conforme Thyciani Cabó Diógenes, “mesmo nos casos de primeira multa de trânsito, não está garantida a conversão de multa em advertência por escrito, pois, cabe apenas à autoridade de trânsito decidir sobre essa matéria. Se no seu entendimento, mesmo preenchendo os requisitos o motorista, deva ser multado, assim acontecerá”, destaca. 

COMO CONSEGUIR A SUBSTITUIÇÃO
Ao receber a multa, o condutor deve verificar se preenche os requisitos para solicitar a conversão em advertência, lembrando que a infração deve ser de 3 pontos (leve) ou 4 pontos (média), além de não ter cometido outra irregularidade do mesmo tipo em um período de 12 meses anteriores. 

“Em seguida, é só ir ao Detran e pedir o formulário para converter a infração em advertência. A advertência por escrito é requerida em formulário exclusivo, que só pode ser assinado pelo próprio condutor e essa solicitação deve ser entregue no órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação, no setor de protocolo”, explica a advogada.  

“Assim, é apenas no âmbito do recurso que é possível receber uma advertência por escrito”, complementa. 

A regra vale para infrações em vias urbanas e em estradas estaduais e federais. 

PRAZO
“O prazo para entrar com o pedido na tentativa de converter multa em advertência é de 15 dias (corridos) após a autuação, do recebimento da notificação. Por isso, é importante manter atualizado o endereço junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), para que o recebimento da notificação permita interpor recurso dentro do prazo permitido”, orienta. 

Ela ainda acrescenta que, para ingressar com a solicitação, “o infrator deve emitir certidão no site do Detran e, após isso, fazer o seu requerimento junto ao órgão que lhe enviou a notificação, devendo anexar cópia do auto, da CNH, do documento do veículo (CRLV) e do comprovante de endereço, como também assinar o requerimento”. 

COMO PROVAR QUE NÃO HOUVE A MESMA INFRAÇÃO
Para comprovar que não cometeu a mesma infração nos últimos 12 meses, o condutor de emitir o prontuário do infrator no site do Detran, de acordo com a presidente da Comissão da OAB Ceará.

“Lembrando que a autoridade de trânsito não tem a obrigação de converter multa em advertências, por mais que o motorista tenha as características que o enquadrem em tal condição. Em caso de dúvida, o infrator deve recorrer ao judiciário”, destaca.  

Se conseguir, além de não pagar a multa, o motorista também não fica com os pontos na CNH. “Porém, é importante destacar que a pontuação decorrente da infração cometida deve ser incluída normalmente no prontuário do infrator, a fim de possibilitar a verificação posterior da concessão do ‘benefício’, conclui. 

Com informações do Diário do Nordeste

terça-feira, 22 de outubro de 2019

ARATUBA: ALUNOS DA REDE MUNICIPAL PROMOVEM AÇÃO SOLIDÁRIA

“A AÇÃO FOI PROTAGONIZADA PELOS ALUNOS DA ESCOLA FRANCISCO NUNES NETO”

Foi para ajudar uma família carente que os alunos da Escola Francisco Nunes Neto, na localidade de Pindoba, em Aratuba, começaram a pensar na solidariedade como forma de transformar a macro região onde vivem. Em agosto deste ano, eles fizeram um mutirão para arrecadar alimentos para uma família muito necessitada. Muitos alimentos foram arrecadados.

Uma família em situação de risco e vulnerabilidade social foi à beneficiada da vez, essa família teve um inicio de 2019 difícil. Com filhos para criar, o pai viúvo não dispõe de uma renda fixa, sobrevive na maioria das vezes com ajudas.

A mobilização foi tão positiva que os próprios estudantes se surpreenderam com a felicidade dos membros da família, que na ocasião tiveram comida na mesa.

“Foi uma emoção muito grande. Nunca recebi tanta visita na minha casa e uma ajuda tão amorosa quanto esta. Esses jovens chegaram em um momento muito difícil da minha vida, trouxeram alegria, esperança”, se emociona o chefe da família.

A doação de cestas básicas parece simples, mas, para os adolescentes foi um gesto de carinho e também um incentivo para ajudar ainda mais pessoas. “Fiquei abismado porque a família é muito simples, eles vivem em condições precárias. Ao ver essa situação percebi que o gesto de nossos alunos foi algo bom, teve um significado imenso para eles”, conta o diretor Eraldo.

A ideia solidária partiu do professor Sauloanderson juntamente com os alunos Andressa, Ariane, Ariely, Lorrany, KarolMatheus, Charliane, Emily Harrison, Milane, Amanda e Kamily.

quinta-feira, 3 de outubro de 2019

ARATUBA ESTÁ ENTRE AS CIDADES DO ESTADO COM MAIS TRANSPARÊNCIA EM ÍNDICE AVALIADO PELO TCE

“O MUNICÍPIO É O ÚNICO DO MACIÇO A ALCANÇAR NOTA 9.5” 

O município de Aratuba aparece em quinto lugar, entre todos os 184 municípios do Estado, na avaliação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que mede o Índice de Transparência Municipal (ITM). A cidade teve nota 9.5 numa escala que vai de zero a 10. Se avaliado entre os municípios do Maciço, Aratuba é o que aparece em primeiro, com a melhor pontuação.

O levantamento foi divulgado essa semana pelo TCE, que é feito a partir de um monitoramento dos portais de transparência do Município. Os dados são em relação ao exercício do ano de 2018. Em tese, a cidade aparece em quinto lugar porque teve a mesma pontuação que outros 15 municípios, que estão divididos por ordem alfabética. Portanto, se considerado a nota, Banabuiú está em quinto lugar no ranking estadual.

Maria Auxiliadora - Prefeita
No comparativo com as cidades do Maciço, Aratuba aparece com larga vantagem em relação aos gigantes da região, como Baturité, Aracoiaba e Pacoti. A pequena Aratuba encontra-se sobre o comando da gestora Maria Auxiliadora Lima Batista (a Tirica), que tem se mostrado uma mulher de fibra e cautelosa quando o assunto é gerir o recurso público.

A nota 9.5 em 2018 atribuída ao município de Aratuba pelo Tribunal de Contas do Estado–TCE é um fato comprobatório e incontestável, do trabalho claro, transparente e responsável da gestão municipal.

COMO É A AVALIAÇÃO?
Anualmente o Tribunal de Contas estabelece o Índice de Transparência Municipal a partir de uma escala de notas baseada no nível de conformidade à Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). A nota de cada portal foi obtida pela soma dos requisitos para cumprimento da transparência pública, que estão organizados em: Endereço Eletrônico, Transparência da Gestão Fiscal (instrumentos, despesas e receitas) e Acesso às demais Informações.

O requisito endereço eletrônico diz respeito à obrigação de o site seguir o domínio padrão "municipio.ce.gov.br" e que o link para acesso ao portal da transparência do município esteja em local de fácil acesso. A transparência da gestão fiscal é referente à publicação de documentos oficiais como, Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO) e as prestações de contas, e ao detalhamento das despesas e das receitas públicas. Já o "acesso as demais informações" relaciona-se à presença de dados funcionais e de remuneração dos agentes e servidores públicos, à divulgação de procedimentos licitatórios e de convênios, aos mecanismos de acessibilidade, de ferramentas de busca etc.

A relação completa do ITM e o detalhamento da apuração de cada nota estão disponíveis no portal do TCE Ceará.

quarta-feira, 2 de outubro de 2019

ARATUBA E DEMAIS CIDADES DO CEARÁ ESCOLHERÃO CONSELHEIROS TUTELARES COM URNAS ELETRÔNICAS


No próximo domingo, 6 de outubro de 2019, acontecerão eleições do Conselho Tutelar nos 184 municípios do estado do Ceará com urnas eletrônicas preparadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE). Ceará, Sergipe e Tocantins serão os únicos do Brasil a realizar eleição 100% eletrônica em todo o estado.

As eleições para Conselho Tutelar são de competência dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, que instituem comissões eleitorais para condução dos trabalhos. A Justiça Eleitoral contribui com o processo por meio do serviço de empréstimo de urnas eletrônicas.

O projeto, iniciado em fevereiro deste ano, é composto por diversas etapas, como treinamento das comissões eleitorais, recebimento e inserção dos dados em sistemas específicos, geração de mídias, conferência das eleições, verificação de fotos, carga e entrega das urnas eletrônicas e preparação e impressão de todos os relatórios, as quais foram executadas pela força-tarefa constituída por 19 servidores do TRE-CE e instituída em portaria do Tribunal.

Logística
Cerca de 12.000 mesários, convocados pelas comissões eleitorais, foram treinados para operação das urnas pelos cartórios eleitorais, no interior, e por multiplicadores treinados pela Seção de Capacitação, na capital. Foram utilizadas 805 urnas de treinamento na atividade.

Estarão aptos a votar, em todos os municípios, 6.363.205 eleitores, distribuídos em 3.369 urnas de seção. A importação do cadastro de eleitores da Justiça Eleitoral aconteceu em data específica para cada município, constando, nas folhas de votação, apenas os eleitores regulares naquele momento.

Números
A eleição ocorrerá das 8h às 17h, em todos Ceará, menos em Amontada, onde será das 8h às 16h. 308 servidores dos cartórios eleitorais prestarão apoio técnico às urnas e aos mesários no dia da eleição, na capital e no interior, contando com 1.145 urnas reservas para sanar eventuais problemas no decorrer da votação.

Consulta
O eleitor poderá consultar seu local de votação por meio de consulta disponível na página do TRE-CE, a partir de 1º de outubro, e do Disque Eleitor 148 (funcionamento dias úteis, das 7h às 19h, e no dia da eleição das 7h às 17h), com exceção do sábado, 05/10/2019.

Na eleição
A biometria não será utilizada na eleição e não haverá áudio para eleitores cegos, tendo em vista as limitações do sistema para eleições comunitárias. Cada município elegerá 5 conselheiros e 5 suplentes, a exceção de Fortaleza que possui seis conselhos tutelares e precisará de 30 titulares e 30 suplentes.

Entrega
Na próxima sexta-feira, 4 de outubro, serão distribuídas, aos locais de votação da capital, 527 urnas eletrônicas para eleição do Conselho Tutelar de Fortaleza. As 393 urnas de seção e 134 reservas seguirão em 15 veículos disponibilizados pelos conselhos municipais e acompanhados por servidores dos cartórios eleitorais.

Em Aratuba
Em Aratuba, 13 candidatos concorrem as vagas de titulares para o mandato que inicia em janeiro de 2020.    

Katarina do Cachimbinho 100
Professora Niviane 111
Ana Patrícia 116
Regilene Prudêncio 123
Marilya Dias 200
Jesus  222
Ralvany Morais 300
Osmunda Pereira 333
Mylena Maciel 444
Vanderli Silva 456
Mizael 500
Kelly Lira 555
Viviane Damasio 777