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sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Justiça indefere liminar do SINDIARA e mantém Processo Seletivo para contratação de Professores

Dezenas de professores poderão ficar sem o segundo expediente.  

O Juiz responsável pela Comarca de Aratuba, Dr. Roberto Nogueira Feijó, indeferiu a liminar impetrada pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Aratuba, que tratava da ilegalidade do edital 001/2014, com o escopo de realizar seleção para a contratação temporária por tempo determinado para o preenchimento de vagas de professores da rede pública municipal.

Ao Poder Judiciário da Comarca de Aratuba, o SINDIARA havia solicitado que as carências existentes no município fossem sanadas através da majoração da carga horária dos professores concursados, na forma determinada pela legislação municipal regida pela Lei 349/09, sem a necessidade de que estes profissionais do Quadro do Magistério se submetam a qualquer seletiva, uma vez que já foram selecionados por concurso público, como vinha acontecendo nos últimos anos.

Em seu despacho o Juiz Roberto Nogueira Feijó diz: “Diante da ausência dos requisitos autorizadores para a concessão da medida liminar, INDEFIRO A MEDIDA REQUERIDA, assim determino a notificação de que, no prazo de dez dias, preste as informações que achar necessárias, bem como se notifique a Procuradoria do Município, com cópia da petição inicial, para que querendo, ingresse no feito”. O Juiz ainda considerou medida de grave intervenção do Poder Judiciário a determinação do preenchimento de 60% das vagas na Rede Municipal de Ensino em Aratuba, através da majoração de carga horária dos atuais professores concursados".

Mesmo cabendo recurso ao SINDIARA para recorrer da decisão do Poder Judiciário, o futuro dos professores concursados com vinte horas semanais que desejarem complementação de carga horária e não se inscreveram no processo seletivo 01/2014 é norteado pela incerteza e por um capítulo inédito na história educacional do município.

Para os profissionais da educação que efetuaram suas inscrições no processo seletivo 01/2014, os prazos e as etapas seletivas seguem normalmente.  
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