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segunda-feira, 2 de abril de 2012

RAIO X: O 25 e o 29 de Março: Que Diferença Faz na História de Aratuba? PARTE III

A novidade da data de 29 de março é somente para nós aratubenses. Há tempos que vários sites e blogs governamentais ou particulares informam e parabenizam Aratuba pelo 29 de março e não pelo 25. Exemplos: o site www.ibge.gov.br que cita a lei estadual nº 3.563, de 29-03-1957 que desmembra Aratuba de Pacoti; o site www.aprece.org.br, que afirma o mesmo. 
O site www.ceara.com.br diz que o Dia do Município é (29/03)
O site www.programadorochinha.com.br diz o mesmo. E nesse caso é interessante porque aqui é uma entrevista com o prefeito de Aratuba em 2011 quando o município comemorou sua emancipação em 25 de março, mesmo assim o site informa o Dia do Município como 29 de março. E por último, o blog do jornalista Marcellus Rocha em cearaenoticia.blogspot.com onde o mesmo parabenizava Aratuba pelo seu aniversário no dia 29 de março. Lá ele dizia: “TERÇA-FEIRA, 29 DE MARÇO DE 2011. Parabéns Aratuba.” Tudo bem, compreendi mas existem objeções por causa das várias datas como 20, 25, 29 e 31 de março.  E aí como eu respondo? Simples: o 25 de março já foi explicado anteriormente; sobre o 20 de março basta você saber que é a mesma lei de nº 3.563 que é a lei de 29 de março de 1957. Isso é tão verdade que num escrito da Administração Governo de Todos de 1998 diz que Aratuba “readquiriu sua autonomia distrital, acrescida do título de Cidade conforme Lei 3.563, de 20 de março de 1957, ocorrendo sua instalação a 25 de março de 1959.” É por isso que até mesmo o site www.programadorochinha.com.br que cita o 20 de março de 1957 diz que o Dia do Município é 29 de Março, porque a Lei 3.563 é de 29 de março. 
Já sobre o 31 de março é porque após a Lei 3.563 de 29 de março de 1957 decretada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Paulo Sarasate, ela foi publicada no Diário Oficial no dia 30 de março e a instalação do município se deu no dia 31 de março. Ora, a Lei da Emancipação é de 29 de março, pois foi por essa lei e nessa data que Aratuba desmembrou-se de Pacoti. É o marco histórico da nossa emancipação ou libertação. Ano passado, quando Pe. Neri Feitosa lançou seu livro De Cuhyté(Sesmaria) a Aratuba¹, ele citou várias datas, porém o reverendíssimo deixou registrado apenas a lei nº 3.563 de 29 de março de 1957 na p.32 de sua obra. Bem, essa não é a primeira vez que como cidadão aratubense “interfiro” na votação da Câmara de Vereadores do Município. Há tempos atrás ao contrário do que aconteceu recentemente quando um outro projeto de lei enviado por outro prefeito foi rejeitado por unanimidade pelos vereadores foi também por causa de um ofício que escrevi na época. É o assunto do próximo artigo. 


Contatos com o colunista:
ggalves1@hotmail.com Cel. (085)96638929


Notas
¹ O Raio X fez uma análise crítica da obra literária “De Cuhyté(Sesmaria) a Aratuba”, sob o título de A “INÊS” DE PADRE NERI “NÃO MORREU”, publicado no aratuba online em 04/01/12. Leia o texto na coluna Raio X e faça suas conclusões.

Referências Bibliográficas
FEITOSA, NONATO. Neri e Raimundo Pereira Martins. De Cuithé(Sesmaria) a Aratuba. Gráfica e Editora Canindé, 2011.
Eleições 1958 – Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Seção de Estatísticas Eleitorais – TER/CE.  Fortaleza, agosto de 2001.
Aratuba Governo de Todos – Prefeitura Municipal de Aratuba – Júlio César, 1998.
Mensagem de nº 003/2012 do Prefeito Municipal Júlio César Lima Batista
Projeto de Lei de nº 003/2012 do Prefeito Municipal Júlio César Lima Batista