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terça-feira, 8 de janeiro de 2019

CONCURSO PÚBLICO: PREFEITURA DE ARATUBA CONVOCA AGENTES DE TRÂNSITO

INICIALMENTE FORAM CONVOCADOS 04 AGENTES DE TRÂNSITO.

Os candidatos aprovados para as vagas do concurso de agente de trânsito de Aratuba foram convocados. A lista com os nomes dos (04) quatros primeiros convocados foi publicada no portal da prefeitura com data de 28.12.18. O concurso aconteceu este ano passado. Foram oferecidas 10 vagas titulares, o salário inicial é de R$ R$ 1.153,87.

Os convocados devem se apresentar na sede da prefeitura, localizada na Rua Júlio Pereira, 304 - Centro, no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data de publicação do edital de convocação. O horário de atendimento é das 8h às 11:30h e das 13h às 187h.

DOCUMENTOS
Para tomarem posse, eles devem se enquadra nos requisitos exigidos: a. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei; b. Os Candidatos que tenham participado do Concurso Público com no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade, só poderão ser empossados nos respectivos cargos após completarem 18 (dezoito) anos, condicionado, a na data da posse, possuir a idade constitucional de 18 (dezoito) anos para ser empossado; c. Quitação com o serviço militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os Candidatos; d. Ter escolaridade exigida para o exercício do cargo mediante diploma de Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC; e. Apresentação de cópia de Carteira de Identidade, CPF/MF, PIS/PASEP, Carteira Profissional, Certidão de Nascimento ou Casamento ou, Fotografia 3x4 colorida e recente; f. Às pessoas com necessidades especiais, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do Candidato, comprovada através de análise da Comissão Especial do Concurso Público, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo; g. Exame de sanidade física e mental, que comprovará a aptidão necessária para o exercício do cargo; h. Certidão negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca onde possui o endereço declarado, comprovando a inexistência de ações civis e criminais (com trânsito em julgado). i. Declaração de acumulo de cargo, nos termos da Constituição Federal Brasileira. j. Certidão de inexistência Débitos Municipais

Esse é mais um passo importante para a organização e disciplina do trânsito de Aratuba. A convocação desses agentes de trânsito chega em boa hora, sendo de extrema necessidade para a organização do trânsito da cidade. Além disso Aratuba precisa urgentemente de um plano de mobilidade urbana para organizar a cidade para torná-la mais ágil, mais agradável, mais segura.

Para ver mais, acesse a portaria publicada no edital de convocação.