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quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

Bloqueio da internet móvel após o fim da franquia está proibido no Ceará

| SANCIONADO | O DIREITO DE OBTER O ACESSO MESMO APÓS ESGOTAR O PACOTE DE DADOS JÁ ERA GARANTIDO PELO MARCO CIVIL DA INTERNET. NO ENTANTO, A REGRA NÃO É SEGUIDA À RISCA.

A publicitária Lucineide Fonseca, 23, já teve o acesso à internet do celular suspenso nos momentos em que mais precisou do serviço. A situação, recorrente para os usuários da telefonia móvel, agora pode mudar com a nova Lei Estadual de N° 16.734. Sancionada pelo governador Camilo Santana (PT), a legislação proíbe a prática das operadoras de bloqueio do acesso à rede após esgotar a franquia de dados, no Ceará.

"Fiquei na mão em situações complicadas, como pedir um carro na Uber à noite, consultar o horário do ônibus que precisava embarcar ou verificar no mapa como chegar a determinado lugar", enumera os aperreios. Ocorre que as operadoras de telefonia móvel ainda praticam o bloqueio de dados quando o consumidor utiliza toda a conexão disponibilizada. No entanto, o procedimento já era considerado ilegal de acordo com o Marco Civil da Internet (Lei N° 12.965/14).

A suspensão do serviço pode ser realizada somente quando o cliente está inadimplente. Quando não é o caso, permite-se apenas a redução da velocidade da internet. Pela nova lei, o bloqueio irregular acarretará multa de R$ 10 mil, com acréscimo de 50% por reincidência, para as empresas que não cumprirem a norma. A reportagem procurou as quatro maiores operadoras brasileiras: Oi, Tim, Claro e Vivo.

Questionadas sobre como realizam a cobrança e avaliam a nova regra, as empresas se manifestaram por meio do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindTelebrasil), em nota, que "a Constituição Federal define que é prerrogativa exclusiva da União, e, não dos Estados legislar sobre telecomunicações".

A professora do Centro Universitário Christus, conselheira do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE), Catherine Jereissati, reitera que, independentemente da lei estabelecida no Estado, a determinação já era prevista no âmbito federal.

"A lei estadual consolida o Marco civil. É uma forma de o Estado trazer essa oportunidade para o cliente pleitear no Decon e Procon. Isso torna mais fácil para a busca dos direitos na esfera estadual", informa. "O usuário deve continuar conectado, mas a gente sabe que isso não acontece na prática.  Quando a franquia acaba, o consumidor fica sem o acesso", acrescenta.

Lucineide conhece bem os transtornos causados pela forma de atuar das operadoras. Ela conta que já teve que adotar estratégias para não ficar sem o serviço essencial para sua rotina. "Antes, eu usava dois chips até para me resguardar quando houvesse esse problema", conta. "Mas, há cerca de duas semanas, fui pega de surpresa. Fiquei tentando, tentando pedir um carro e não dava certo. A minha sorte é que tinha amigos por perto para me ajudar".

A publicitária Lucineide Fonseca, 23, utiliza internet móvel para pedir transporte no aplicativo para ir ao trabalho. Ela se planejar com os horários dos ônibus ou mesmo vê a localização do destino. O bloqueio do serviço tem provocado transtorno na rotina da consumidora.