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sexta-feira, 5 de janeiro de 2018

SEDUC DE ARATUBA PUBLICA LISTA DE PROFESSORES QUE RECEBERÃO PRECATÓRIO DO FUNDEF

Convoca profissionais do magistério a se habilitarem para recebimento de 60% (sessenta por centos) dos valores devidos em razão do Precatório PRC143719-CE, processo originário No. 0021947-45.2004.4.05.8100 - 8ª Vara da Justiça Federal.



Considerando o acordo extrajudicial celebrado pela Prefeitura Municipal de Aratuba e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aratuba - SINDIARA, em 25 de julho de 2017;

Considerando a sentença prolatada nos autos do processo No: 0807545-66.2017.4.05.8100 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA, pelo Juiz da 7a. Vara da Justica Federal – Seção Judiciária de Fortaleza – CE;

O Município de Aratuba, por meio da Secretaria de Educação Básica, CONVOCA os interessados, professores do ensino fundamental em efetivo exercício, relativamente aos anos de 1999(mês de dezembro), 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005, 2006, bem como os profissionais do magistério em efetivo exercício no ano de 2017, para se HABILITAR no processo administrativo, de conformidade com a listagem em anexo.

CLÁUSULA PRIMEIRA - Os relacionados na listagem preliminar em anexo, por si ou por seu procurador (procuração com firma reconhecida), deverão comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Aratuba, na Rua Júlio Pereira, 304 - Centro, no horário de 8:00 h às 11:00 h e 13:00 h às 16:00 h, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, apresentando os seguintes documentos:

I - cópias do RG, CPF e comprovante de endereço;

II - dados da conta bancária (banco Bradesco, em nome do professor requerente);

III – ficha de habilitação e declaração de responsabilidade das informações;

CLÁUSULA SEGUNDA – Os interessados que não estiverem presentes na listagem preliminar em anexo, ou que mesmo estando relacionados possam apresentar alguma divergência em relação aos meses trabalhados, devem comparecer, por si ou por seu procurador (procuração com firma reconhecida), no local e horários descritos na cláusula anterior, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, com a finalidade de demonstrar legitimidade para figurar na aludida listagem, indicando a suposta divergência e apresentando os seguintes documentos:

I - cópias do RG, CPF e comprovante de endereço;

II - dados da conta bancária(banco Bradesco, em nome do professor requerente);

III – termo de posse ou CTPS, cópia de contra cheque; livro de ponto; diário escolar e folha de pagamento coletiva ou outros documentos que demonstrem seu efetivo exercício no magistério municipal, no período pleiteado.

IV – ficha de habilitação e declaração de responsabilidade das informações;

V – Requerimento Administrativo de Inclusão de Tempo de Serviço.

CLÁUSULA TERCEIRA – Em caso de beneficiado falecido, qualquer herdeiro legítimo poderá apresentar a documentação do servidor para fins de habilitação do crédito, devendo apresentar, além da documentação descrita nas cláusulas anteriores, a certidão de óbito, a comprovação de parentesco e a relação completa de herdeiros.

Parágrafo único: No momento do pagamento, serão estipuladas regras para o pagamento aos sucessores, sendo este primeiro momento destinado apenas para a habilitação do crédito e confirmação do período trabalhado.

CLÁUSULA QUARTA - O não comparecimento no prazo legal, para impugnar a relação e/ou apresentar documentos, implicará na perca do direito de qualquer reclamação da relação a ser homologada, para fins de recebimento dos valores do mencionado Precatório do FUNDEF do Município de Aratuba-CE.

CLÁUSULA QUINTA – A listagem contendo o nome e o período em que os profissionais do magistério estiveram em efetivo exercício, no período mencionado, poderá ser modificada em razão da manifestações tempestivas dos interessados, e, ainda, de ofício, pela administração pública municipal, por divergência entre a listagem e os dados constantes dos arquivos do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Aratuba, após parecer fundamentado da Procuradoria Geral do Município;

CLÁUSULA SEXTA – Será constituída por meio de portaria do Gabinete da Prefeita comissão composta por um representante da Secretaria de Educação, um representante do Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura e um representante do Sindicato dos Servidores Públicos de Aratuba – SINDIARA, para análise e encaminhamento de documentação para instruir parecer final da Procuradoria Geral do Município, sobre o deferimento ou indeferimento das impugnações suscitadas.

Aratuba, 05 de janeiro de 2018.