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sexta-feira, 7 de abril de 2017

Prefeitura sanciona lei que garante direito a amamentação sem constrangimento

Lei prevê multa de R$ 2.000,00 em caso de constrangimento.

A Prefeita Municipal de Aratuba, Maria Auxiliadora Lima Batista (PR), sancionou na última quarta-feira (5) uma lei que garante às mulheres mães o direito de amamentar em quaisquer estabelecimentos, sem serem constrangidas. A campanha recebeu o nome de “Amamentar é um Direito”.


De autoria do Vereador Tota Barbosa (PRB), a lei determina que o estabelecimento que proibirem ou constrangerem as mães durante a amamentação em suas instalações estará sujeito à advertência a título de orientação sobre o direito ao aleitamento materno e em caso de reincidência, multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que deverá será destinada a realização de campanhas educativas sobre a importância do assunto.

Segundo a justificativa da lei, as mulheres devem ter o livre direito a amamentar, sendo recomendado pela OMS (Organização Mundial da Saúde) a amamentação de três em três horas para a saúde do bebê.

Está é a primeira lei do município neste sentido. “Entendo que a pratica do ato de amamentar em qualquer ambiente é salutar e uma ação de respeito a vida de nossas crianças e suas mães”, comentou Tota Barbosa.

Além de ser um direito da mulher, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) estabelece que o poder público, as instituições e os empregadores devem oferecer condições adequadas ao aleitamento materno para todas as mulheres, o que significa que a amamentação pode ser realizada até mesmo nas horas de serviço da mãe, por se tratar de um direito da criança.

CONFIRA A LEI NA INTEGRA.