Justiça suspende decisão que proibia MP de Contas de pedir informações diretamente a gestores.
Foi suspensa pela
Justiça a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que proibia o
Ministério Público de Contas (MPC) de pedir informações diretamente a
gestores estaduais. Em decisão publicada nesta terça-feira, 23, o juiz da 2ª
Vara Civil Pública de Fortaleza, Francisco Chagas Barreto Alves,
considerou inconstitucional a norma do TCE, que obrigava ofícios do MPC a passarem
previamente pelo crivo da Corte.
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Procurador da República Alessander Sales
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“Possui
o membro do MPC, como qualquer interessado, o direito legítimo de receber dos
órgãos públicos as informações de interesse coletivo”, diz o juiz, citando como
base a Lei de Acesso à Informação e o artigo 5º da Constituição
Federal. A limitação vigorava desde 19 de fevereiro deste ano.
A
suspensão foi provocada por ação popular movida por um grupo formado pelo
procurador da República Alessander Sales, o promotor de Justiça Plácido
Rios, o ex-reitor da Universidade Estadual do Ceará (Uece), Cláudio Régis, e o
bispo emérito de Limoeiro do Norte, Dom Edmilson Cruz. O grupo agiu, segundo a
ação, no sentido de “restabelecer a legalidade e os poderes de investigação do
MPC”.
Polêmica
Com
a decisão da Justiça, o procurador-geral de Contas do Estado, Gleydson
Alexandre, voltará a ter o poder de oficiar diretamente órgãos da administração
estadual. No início do ano, Gleydson se envolveu em polêmica com o governador
Cid Gomes (PSB), após questionar o valor do cachê pago à cantora baiana Ivete
Sangalo para a inauguração do Hospital Regional Norte, em Sobral.
Portal o Povo com
informações da assessoria de imprensa do MPF-CE