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quarta-feira, 24 de abril de 2013

Inconstitucional

Justiça suspende decisão que proibia MP de Contas de pedir informações diretamente a gestores.


Foi suspensa pela Justiça a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que proibia o Ministério Público de Contas (MPC) de pedir informações diretamente a gestores estaduais. Em decisão publicada nesta terça-feira, 23, o juiz da 2ª Vara Civil Pública de Fortaleza, Francisco Chagas Barreto Alves, considerou inconstitucional a norma do TCE, que obrigava ofícios do MPC a passarem previamente pelo crivo da Corte. 

Procurador da República Alessander Sales
“Possui o membro do MPC, como qualquer interessado, o direito legítimo de receber dos órgãos públicos as informações de interesse coletivo”, diz o juiz, citando como base a Lei de Acesso à Informação e o artigo 5º da Constituição Federal. A limitação vigorava desde 19 de fevereiro deste ano.

A suspensão foi provocada por ação popular movida por um grupo formado pelo procurador da República Alessander Sales, o promotor de Justiça Plácido Rios, o ex-reitor da Universidade Estadual do Ceará (Uece), Cláudio Régis, e o bispo emérito de Limoeiro do Norte, Dom Edmilson Cruz. O grupo agiu, segundo a ação, no sentido de “restabelecer a legalidade e os poderes de investigação do MPC”.

Polêmica

Com a decisão da Justiça, o procurador-geral de Contas do Estado, Gleydson Alexandre, voltará a ter o poder de oficiar diretamente órgãos da administração estadual. No início do ano, Gleydson se envolveu em polêmica com o governador Cid Gomes (PSB), após questionar o valor do cachê pago à cantora baiana Ivete Sangalo para a inauguração do Hospital Regional Norte, em Sobral.
Portal o Povo com informações da assessoria de imprensa do MPF-CE