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segunda-feira, 2 de abril de 2012

RAIO X: O 25 e o 29 de Março: Que Diferença Faz na História de Aratuba? PARTE I


“Existe sim uma grande diferença entre o 25 e o 29 de março para a história de Aratuba e não é uma mera diferença de 4 dias e, sim, de mais de 700 dias(risos). Se fosse apenas uma questão de 4 dias um decreto da Semana do Município resolveria o problema, mas esse não é o caso. São duas datas totalmente opostas e discordantes entre si de modo que: a primeira data diminui os anos de emancipação e deixa o município mais “jovem”, quebrando à tradição, e somente a segunda faz justiça à tradição dos 55 anos atuais; a primeira faz um cruzamento de datas que confunde qualquer estudante ou cidadão atento, e a segunda é coerente com o dia, mês e ano de 1957; a primeira é depois da eleição e posse de Clóvis Lima, o primeiro prefeito do município, e a segunda é coerentemente antes de tudo isso; e finalmente, enquanto a primeira não tem embasamento legal, a segunda é fundamentada numa lei promulgada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador da época.”  Prof. Gildo Gomes.

No dia 20 de março de 2012, o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, Júlio César Lima Batista enviou à Câmara Municipal a Mensagem e o Projeto de Lei de nº 003/2012. Na sua mensagem o prefeito dizia que “por equívoco histórico a data de Emancipação Política de nosso município se comemorou até ano passado, no dia 25 de março.” E no Projeto de Lei atribuía o dia 29 de março como o Dia do Município e dava outras providências. O artigo 2º rezava: “Fica decretado feriado municipal o dia 29 de março de cada ano, devendo funcionar neste dia, somente as atividades essenciais de conformidade com as responsabilidades e atribuições das Secretarias municipais.” Meu nome foi citado na mensagem do prefeito e isso foi suficiente para as pessoas acreditarem que eu sei tudo sobre a história de Aratuba. O que eu sei é tão pouco que tenho vergonha dos elogios atribuídos a mim nos últimos dias. Nesse contexto fui convidado pelo presidente do Legislativo para explicar a história do município na mesma sessão que votaria o referido projeto. Os vereadores e os presentes ouviram-me atentamente e na sessão ordinária do dia 27 de março aprovaram por unanimidade o Projeto de Lei que oficializa o dia 29 de março como Dia do Município comemorado a partir desse ano. Agora em Aratuba todo 29 de março é feriado municipal. Mas afinal como começou toda essa pesquisa? E isso não trouxe confusão para a cabeça das pessoas?

No ano passado quando escrevia um artigo sobre a religiosidade aratubense como requisito para o título de especialista em História do Brasil, percebi algumas contradições nas datas de Emancipação Política do Município. No dia 29/04/11 enviei um e-mail ao prefeito indagando sobre esses disparates. Dias depois recebi sua resposta dizendo que ainda não havia observado o fato, mas após averiguação tomaria as providências cabíveis. No mesmo ano em 17 de novembro enviei também um comunicado para a vereadora e professora Regina Magna, uma pesquisadora e autora de escritos sobre temas locais. Nunca tive interesse em tornar-me “célebre” por causa de uma mudança na data histórica de comemoração do Dia do Município. Sou um Cristão e como tal contra a fama e procuro manter-me longe dela. Simplesmente apresentei os argumentos históricos e legais para serem julgados pela sã consciência com base nas evidências existentes. Primeiro ao prefeito municipal num oficio datado de 01/03/12. Posteriormente cada pessoa tomou ciência e assim as posições contra ou a favor se definiram. Ninguém ficou confuso, principalmente após as explicações de uma data que já era confusa. O que existe são fracas resistências ante a mudança do 25 para o 29 de março seja por questões de ego, partidarismo ou apenas a tradição cinquentenária que não pode ser apagada. E de fato ao contrário do que se pensa somente a proposta do 29 de março faz jus a tradição, pois o 25 de março reduz os anos de emancipação a dois anos a menos. O fato é que até agora ninguém conseguiu apresentar contra-argumentos históricos e legais convincentes e se fossem apresentados deveriam ser considerados.