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sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Professores ganham ampliação de carga horária em Aratuba na Justiça

Decisão judicial traz alivio e conforto para os servidores do magistério. 

Uma vitória do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aratuba na justiça vai garantir a ampliação da carga horária de dezenas de professores do quadro efetivo da Rede Pública do município de Aratuba.

Por vários anos os profissionais do magistério vinham tendo sua carga horária ampliada com base na Lei Municipal Lei 349/09, sendo que em 2014 os mesmos não tiveram a referida ampliação, devendo cada professor efetivo de 20h, submeter-se ao processo seletivo 001/2014. Em decorrência deste fato o sindicato dos servidores ajuizou uma ação na Justiça, em nome do grupo de professores, pedindo ao Poder Judiciário da Comarca de Aratuba, que as carências existentes no município fossem sanadas através da majoração da carga horária dos professores concursados, na forma determinada pela legislação municipal, sendo que o juízo singular entendeu desnecessária a concessão de limar favorável aos professores no primeiro momento.

O advogado Pedro Cavalcante ajuizou no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará um agravo de instrumento, onde o desembargador Francisco de Assis Figueira Mendes reconhece o agravo e defere a medida liminar e determina que o edital 01/2014 do município de Aratuba, com escopo de contração temporária por tempo determinado de vagas de professores, restrinja-se ao preenchimento do percentual de 40% dos quadros da carreira do Magistério, conforme impõe a Lei Municipal 349/09, e assegura a majoração da carga horária dos professores concursados, obrigando ao município o preenchimento de 60% das carências com os professores efetivos sem a necessidade de que estes profissionais do Quadro do Magistério se submetam a qualquer seletiva, uma vez que já foram selecionados por concurso público, como vinha acontecendo nos últimos anos.

Mais uma vez o SINDIARA através de sua assessoria jurídica cumpre seu papel junto à classe de professores, defendendo seus direitos adquiridos e um novo capítulo é vivenciado na história educacional de Aratuba.  

Desta decisão cabe recurso no STJ. Mas é também um jogo de risco, o Judiciário, em uma outra instância, pode revogar a decisão, mas também poderá confirmá-la, caso em que haveria uma vitória ainda mais contundente dos professores.
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