Aratuba conta com um total de 5 processos que poderão ficar sem julgamento.
A Assembleia Legislativa aprovou na semana passada Mensagem do Tribunal
de Contas dos Municípios – TCM regulamentando Emenda Constitucional que
estabeleceu o prazo de cinco anos para a prescrição de processos em julgamento
na Corte.
Atualmente pelo menos 482 ex-gestores cearenses podem ficar sem
julgamento, dentre eles o ex-prefeito de Altaneira, Antonio Dorival de Oliveira
(PSDB).
Os processos que devem prescrever dizem respeito a prestações de contas
de gestões do fundo secretarias e empresas públicas que chegaram à
Corte em 2009, espalhadas por 148 municípios do Estado. Sem julgamento, podem
prescrever em 2014.
O presidente do TCM argumenta, porém, que muitas das ações tiveram ou
vão ter seus prazos “resetados”.
A informação é de levantamento do Jornal O POVO com base no banco de
dados do próprio TCM. Como ações anteriores a 2009 serão anuladas, número total
de gestores sem julgamento será bem maior. Na maioria dos casos, inspetoria do
Tribunal aponta irregularidades como contratação sem licitação pública ou erro
nos dados fornecidos à Corte. Apesar das ponderações, muitos dos processos não
avançam, com conselheiros recorrentemente pedindo vistas ou as retirando das
pautas de julgamento.
O presidente do TCM, Francisco Aguiar, argumenta que – apesar de
completarem cinco anos de tramitação no ano que vem – muitos desses processos
não estarão no prazo para prescrição. Isso porque, segundo afirma, a Corte
reiniciará o prazo para a prescrição sempre que o réu apresenta recurso ao
Tribunal. “Em muitos desses casos, o gestor já foi condenado em
algum grau e apresentou um recurso. Então isso zera o tempo para prescrição”,
diz.
Como o TCM aceita hoje recursos de reconsideração e de revisão, a
prescrição teria prazo de quinze anos, diz Francisco. Defensor da medida, o
presidente afirma que a ação dará nova celeridade ao Tribunal. Apesar disso,
Francisco Aguiar avalia tempo de julgamento da Corte como rápido, com média de
três anos e seis meses de julgamento.
O instituto da prescrição de contas foi inserido na Constituição do
Estado do Ceará através da Emenda Constitucional nº. 76, de 21 de dezembro de
2012, mas o projeto de lei regulamentando a matéria só foi aprovado pela
Assembleia Legislativa na semana passada e aguarda sanção do Governador Cid
Gomes.
Altaneira aparece na relação do Jornal O POVO com dois processos de
Prestação de Contas ainda sem julgamento final, ambos de responsabilidade do
ex-prefeito Antonio Dorival de Oliveira.
O Prestação de Contas de Gestão relativo ao exercício de 2009 já foi
desaprovada, mas o ex-prefeito impetrou Recurso de Reconsideração e outro
processo de Prestação de Contas de Governo do mesmo exercício ainda não foi
julgado, mas recebeu Parecer desfavorável do Ministério Público de Contas junto
ao TCM.
Apesar de constar na relação o Tribunal Superior Eleitoral - TSE já
decidiu que somente a Câmara Municipal pode julgar as contas de prefeito
municipal, destarte mesmo que o TCM decrete a prescrição o Legislativo ainda
deve julgar as contas do ex-prefeito.
Confira a lista dos processos que pode prescrever por Município:
Acarape (4), Acaraú (4), Aiuaba (2), Alcântaras (2), Altaneira (2), Alto
Santo (1), Amontada (4), Antonina do Norte (1), Apuiarés (3), Aquiraz (10),
Aracati (2), Aracoiaba (4), Ararendá (9), Araripe (1), Aratuba (5),
Arneiroz (1), Assaré (1), Banabuiu (1), Barbalha (5), Barreira (4), Barro (1),
Barroquinha (1), Baturité ( 7), Beberibe (4), Bela Cruz (6), Boa Viagem
(6), Brejo Santo (7), Camocim (1), Campos Sales (3), Canindé (6), Caridade (2),
Cariré (1), Caririaçu (1), Cariús (1), Cascavel (5), Catarina (1), Catunda (1),
Caucaia (10), Cedro (2), Chaval (1), Choró (5), Chorozinho (3), Coreaú (1),
Crateús (4), Crato (5), Croatá (2), Cruz (4), Dep. Irapuan Ribeiro (1), Ererê
(1), Eusébio (6), Farias Brito (1), Forquilha (5), Fortaleza (32), Fortim (3),
General Sampaio (3), Graça (2), Granja (3), Guaiúba (1), Guaraciaba
do Norte (1), Guaramiranga (9), Hidrolândia (1), Horizonte (8), Ibicutinga (4),
Icapuí (3), Icó (1), Independência (2), Ipaporanga (1), Ipu (2), Ipueiras
(2), Itaiçaba (1), Itaitinga (7), Itapajé (2), Itapipoca (8), Itapiuna (2),
Itarema (3), Itatira (3), Jaguaretama (1), Jaguaribara (2), Jaguaruana (2),
Jardim (1), Jijoca de Jericoacoara (2), Juazeiro do Norte (6), Limoeiro do
Norte (3), Madalena (3), Maracanaú (16), Maranguape (10), Marco (2),
Martinópole (1), Massapê (2), Mauriti (1), Meruoca (2), Milhã (2),
Miraíma (2), Missão Velha (2), Mombaça (3), Monsenhor Tabosa (1), Morada
Nova (5), Moraújo (1), Morrinhos (5), Mucambo (2), Mulungu (3), Nova Olinda
(2), Novo Oriente (1), Ocara (4), Pacajús (4), Pacatuba (4), Pacoti (2),
Pacujá (1), Palhano (1), Paracuru (2), Paraipaba (3), Parambu (2), Paramoti
(4), Pedra Branca (3), Pentecoste (5), Pereiro (1), Pires Ferreira (1),
Poranga (4), Porteiras (1), Potengi (1), Potiretama (3), Quiterianópolis (1),
Quixadá (9), Quixeramobim (7), Quixeré (1), Redenção (1), Reriutaba (2),
Russas (3), Saboeiro (1), Santa Quitéria (1), Santana do Acaraú (3), São
Benedito (2), São Gonçalo do Amarante (3), São Luís do Curu (3), Senador
Pompeu (8), Sobral (4), Solonópole (1), Tabuleiro do Norte (2),
Tamboril (2), Tauá (3), Tejuçuoca (4), Tianguá (2), Trairi (3), Tururu (4),
Umirim (1), Uruburetama (4), Uruoca (1) e Viçosa do Ceará (2)
Com informações O Povo Online