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segunda-feira, 26 de agosto de 2013

50 casas populares para o município de Aratuba

A articulação para a implantação do Programa Nacional de Habitação Rural está sendo feita pela vereadora Aila Santana em parceria Carlos Simão do SINTRAF.  

A Vereadora do Partido da República (PR) do Município de Aratuba, no Maciço de Baturité, Aila Santana, comunicou a redação do Aratuba Online na manhã desta segunda-feira (26), que se encontra em fase de articulação a implantação do PNHR (Programa Nacional de Habitação Rural) no município.

O cadastramento é feito através de alguns órgãos, dentre eles uma associação legalmente constituída. Em Aratuba, os interessados deverão procurar à senhora Aila Santana para obter mais informações de como seu cadastro. Em Aratuba serão construídas 50 casas, de acordo com o que disse a parlamentar.

A CAIXA é responsável por analisar e acompanhar as propostas de intervenção habitacional sob os aspectos jurídico, cadastral, econômico-financeiro e técnicos de arquitetura, engenharia e trabalho social.

Vereadora Aila Santana
Para Aila Santana proporcionar qualidade de vida aos aratubenses sempre será uma de suas metas prioritárias. 

A parlamentar tem dedicando-se em tempo integral na busca por projetos de interesse social e coletivo, cuja finalidade é beneficiar de forma direita as famílias em risco e vulnerabilidade social.    

O Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR integra o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV e busca garantir subsídio financeiro para a produção de moradia aos agricultores familiares e trabalhadores rurais. 

O Programa concede subsídio, com recursos do Orçamento Geral da União – OGU, aos beneficiários enquadrados no Grupo I, quais sejam: aqueles com renda familiar bruta anual máxima de R$15.000,00. Os beneficiários são organizados de forma coletiva por uma Entidade Organizadora.

Os recursos são concedidos individual e diretamente às pessoas físicas, para a aquisição de material de construção e pagamento dos serviços de mão-de-obra destinados à produção de unidade habitacional.

São beneficiárias do PNHR as pessoas físicas, agricultores familiares e trabalhadores rurais, com renda familiar bruta anual máxima de R$15.000,00, comprovada mediante: Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP – no caso de agricultores familiares. Carteira de trabalho ou contrato de trabalho ou declaração em papel timbrado de cooperativa/sindicato/associação de que o proponente participa ou declarada pelo empregador com firma reconhecida em cartório ou por comprovante de proventos do INSS, se aposentado de caráter permanente – se trabalhador rural.
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