Dados com gastos devem ser publicados, em tempo
real, garantindo a divulgação da execução orçamentária e financeira em meios
eletrônicos de acesso público.
Faltando pouco
mais de um mês do prazo limite para que todos os municípios do País se adequem
à Lei Complementar 131 de 2009, conhecida como Lei da Transparência, tanto as
prefeituras cearenses como o próprio Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará
(TCM) ainda estão se adaptando para obedecer a essas diretrizes. Nem mesmo as
prefeituras de maior porte, que já deveriam estar cumprindo a lei, ainda não
conseguem publicar todos os dados sobre as gestões públicas.
O diretor
geral do TCM, Juraci Muniz, diz que o Tribunal está passando por uma
reestruturação para facilitar o acesso aos dados do Portal FOTO: WALESKA
SANTIAGO
Até o dia 27 de
maio deste ano, as cidades com menos de 50 mil habitantes já devem contar com
um portal da transparência que dê conta das principais informações sobre a
administração municipal. No Ceará, essa parcela responde por 151 dos 184
municípios. As cidades com mais de 100 mil habitantes já devem cumprir a lei
desde 2010, enquanto as que possuem entre 50 e 100 mil tiveram até 2011 para se
adequar.
Nesses portais,
devem constar receitas, despesas, empenhos, licitações, relatórios de gestão
fiscal e outros dados das prefeituras para assegurar que haja transparência na
administração pública. Entretanto, apesar das orientações dos tribunais de
contas, nem sempre os gestores conseguem publicar essas informações em tempo
real, como está previsto na legislação.
Outro desafio
desses portais é, além de trazer as informações, desburocratizar a linguagem
técnica para que os números sejam mais compreensíveis ao cidadão. Na Prefeitura
de Itapipoca, por exemplo, ainda não consta no portal o relatório de gestão
fiscal (RGF) referente ao último quadrimestre de 2012. Além disso, a qualidade
dos documentos fornecidos no portal da Prefeitura não permite boa visualização.
O endereço
eletrônico do TCM conta com o link "portal da transparência dos
municípios", onde são informados os dados de cada cidade. No local
"relatórios gerenciais do SIM" são disponibilizados
quadrimestralmente relatório de acompanhamento gerencial das prefeituras
elaborado pelo próprio TCM. No RGF, o Tribunal analisa pontos importantes sobre
as informações do Sistema de Informações Municipais (SIM), para orientar o
gestor. No entanto, ao acessar o portal do TCM, o internauta irá constatar que
não foram publicados, até o momento, os relatórios gerenciais referente ao
último quadrimestre do ano passado.
O diretor geral
do TCM, Juraci Muniz, reconhece que o prazo para que o Tribunal encaminhe esses
documentos aos municípios encerrou-se em fevereiro, sendo cumprido
pontualmente, embora não esteja no site. Ele faz a ressalva de que não consiste
uma obrigação do TCM publicar esse material em seu portal, que, para ele, é
"um mecanismo a mais para o controle social". "Nós elaboramos
552 relatórios por ano", declara, lembrando que cada um dos 184 municípios
cearenses recebe três deles.
Relatórios
Questionado
sobre ausência dos relatórios de gestão fiscal no portal do TCM, o diretor de
Fiscalização também afirma que esse não é papel do Tribunal. Segundo justifica,
são os gestores que devem publicar o material e informar ao TCM onde ele foi
disponibilizado à sociedade.
Juraci Muniz
acrescenta que o Tribunal fica responsável por traduzir a uma linguagem mais
simples os relatórios que chegam dos municípios. Ele também esclarece que o
Tribunal está passando por uma reestruturação de modo a dar mais clareza a
esses números, facilitando a compreensão dos dados. "Esse projeto de
reestruturação do SIM é para melhorar a qualidade das informações à
sociedade", destaca.
O diretor de
Fiscalização do TCM, Zivaldo Rodrigues, afirma que já existe uma equipe
responsável por acompanhar os portais da transparência e, caso seja confirmado
que os gestores não estão divulgando as informações em tempo hábil, o Tribunal
pode instaura uma provocação para apurar a questão. O que altera o trabalho
desses técnicos é que, hoje, só é obrigação do TCM acompanhar 33 portais, que
pertencem aos municípios cearenses com mais de 50 mil habitantes e, a partir do
dia 27 de maio, terá de fiscalizar outros 151 portais das cidades menores.
Lei complementar
Tempo real
A Lei
Complementar 101, de maio de 2009, estabelece diretrizes para que órgãos
públicos ampliem a transparência das informações ao cidadão. De acordo com o
texto, esses dados devem ser publicados, em tempo real, garantindo a divulgação
da execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público.
Prazo
União, estados e
os municípios com mais de 100 mil habitantes tiveram um ano para se adequar à
lei. Já o prazo para as cidades que possuam entre 50 e 100 mil habitantes foi
de dois anos, enquanto os municípios menores, que representam a ampla maioria
no País, tiveram quatro anos para se ajustar a lei, prazo que se encerra no dia
27 de maio próximo.
Fonte: Diário do
Nordeste