Além
da escolha do candidato, outras informações são importantes para ter
tranquilidade no dia da eleição. Fique por dentro do que é
necessário saber para exercer o direito de votar no dia 7 de outubro.
Documentação
Na hora de votar, é necessário levar um
documento oficial com foto. Valem: carteira de identidade, passaporte, carteira
profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de
trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Não são admitidas certidões
de nascimento ou casamento. Não é obrigatório levar o título de eleitor, mas
ele facilita a localização na seção eleitoral.
Local de votação
Quem não souber a seção e a zona em que deve
votar, pode obter a informação no site do TRE ou do TSE. Basta apresentar seu
nome, data de nascimento e nome da mãe.
Horário
As zonas eleitorais funcionam das 8h às 17h.
Para quem chegar tarde e encontrar fila, não precisam se preocupar: serão
distribuídas senhas para poder votar. Os que chegarem depois desse horário não
votarão.
Lei seca
A partir da meia noite de domingo (7) até as
18h do mesmo haverá a determinação da “Lei Seca” em Fortaleza. São proibidos o
consumo e a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis,
estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público.
Boca de urna
A propaganda eleitoral é proibida no dia da
eleição. Quem for flagrado fazendo propaganda irregular ficará detido.
Cola
Neste domingo, os eleitores votarão primeiro
para vereador e, depois, para prefeito. O TSE sugere que levem uma cola, com os
números de seus candidatos.
Preferência de voto
Na hora de votar, têm preferência
candidatos, juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral,
promotores eleitorais, policiais militares em serviço, eleitores maiores de 60
anos, enfermos, gestantes e lactantes.
Eleitores especiais
O eleitor com deficiência ou de mobilidade
reduzida poderá ter ajuda de uma pessoa de confiança para votar, mesmo sem
pedir autorização antecipada ao juiz eleitoral. A pessoa que ajuda o eleitor
com necessidades especiais, no entanto, não pode estar a serviço da Justiça
Eleitoral, de partido político ou de coligação.
Roupas
O TSE autoriza manifestações individuais e
silenciosas de apoio a candidatos ou partidos. Isso quer dizer que eleitor só
poderá usar bandeiras, broches, dísticos e adesivos. São proibidos, por
exemplo, bonés e camisetas até às 17h de domingo, inclusive fora da zona
eleitoral.
Justificar
Quem estiver fora do município onde é
cadastrado na Justiça Eleitoral pode justificar o voto no mesmo dia da eleição,
em qualquer zona eleitoral, ou então em até 60 dias após cada turno. É preciso
preencher um formulário com o número do título de eleitor.