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sábado, 6 de outubro de 2012

Esclareça as dúvidas sobre o dia da eleição


Além da escolha do candidato, outras informações são importantes para ter tranquilidade no dia da eleição. Fique por dentro do que é necessário saber para exercer o direito de votar no dia 7 de outubro.

Documentação
Na hora de votar, é necessário levar um documento oficial com foto. Valem: carteira de identidade, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Não são admitidas certidões de nascimento ou casamento. Não é obrigatório levar o título de eleitor, mas ele facilita a localização na seção eleitoral.
Local de votação
Quem não souber a seção e a zona em que deve votar, pode obter a informação no site do TRE ou do TSE. Basta apresentar seu nome, data de nascimento e nome da mãe.
Horário
As zonas eleitorais funcionam das 8h às 17h. Para quem chegar tarde e encontrar fila, não precisam se preocupar: serão distribuídas senhas para poder votar. Os que chegarem depois desse horário não votarão.
Lei seca
A partir da meia noite de domingo (7) até as 18h do mesmo haverá a determinação da “Lei Seca” em Fortaleza. São proibidos o consumo e a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público.
Boca de urna
A propaganda eleitoral é proibida no dia da eleição. Quem for flagrado fazendo propaganda irregular ficará detido.
Cola
Neste domingo, os eleitores votarão primeiro para vereador e, depois, para prefeito. O TSE sugere que levem uma cola, com os números de seus candidatos.
Preferência de voto
Na hora de votar, têm preferência candidatos, juízes, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, eleitores maiores de 60 anos, enfermos, gestantes e lactantes.
Eleitores especiais
O eleitor com deficiência ou de mobilidade reduzida poderá ter ajuda de uma pessoa de confiança para votar, mesmo sem pedir autorização antecipada ao juiz eleitoral. A pessoa que ajuda o eleitor com necessidades especiais, no entanto, não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou de coligação.
Roupas
O TSE autoriza manifestações individuais e silenciosas de apoio a candidatos ou partidos. Isso quer dizer que eleitor só poderá usar bandeiras, broches, dísticos e adesivos. São proibidos, por exemplo, bonés e camisetas até às 17h de domingo, inclusive fora da zona eleitoral.
Justificar
Quem estiver fora do município onde é cadastrado na Justiça Eleitoral pode justificar o voto no mesmo dia da eleição, em qualquer zona eleitoral, ou então em até 60 dias após cada turno. É preciso preencher um formulário com o número do título de eleitor.