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sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Restos a Pagar não-processados de até 2014 podem não ser pagos, informa CNM

Recursos federais para obras nos Municípios brasileiros, paralisadas por apontamentos dos órgãos de controle, podem não ser mais repassados aos cofres municipais. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece que venceu nesta quarta-feira, 30 de novembro, a última prorrogação do prazo para o atendimento do Decreto Presidencial 8.407/2015, que determinou o bloqueio dos Restos a Pagar (RAPs) não processados dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal – inscritos de até o exercício de 2014. 

Conforme informa a entidade, até agora não há sinalização de mais prazo para os gestores venham sanar as pendências, e receber a verba destinada a projetos em andamentos. E mesmo com as exceções, estabelecidas pelo decreto, para obras do Ministério da Saúde, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e da Emendas Parlamentares do Orçamento Impositivo, o cancelamento dos RAPs não-processados das demais obras, a medida é extremamente prejudicial aos entes municipais, até porque o valor envolvido nesses contratos é altíssimo. 

“O problema tem tomado proporção tão grande, nos últimos anos, que coloca em risco de descrédito generalizado o investimento público no país”, indica nota divulgada pela CNM. De acordo com dados divulgados pela Confederação, o valor dos RAPs do governo federal devido aos Municípios acumula R$ 43 bilhões, até agora. Desse montante, R$ 40,4 bilhões está inscrito em RAP não processados e o restante, os R$ 2,7 bilhões, são de RAP processados. 

Diante desses números, a entidade municipalista destaca que é fundamental apresentar portaria que defina os procedimentos e os prazos para operacionalização e execução de emendas individuais, que estão com impedimento de ordem técnica, e por isso não foram concluídas ou não estão em andamento. A CNM assinala que é necessário acabar com impedimentos que geram descomprimento da execução de projetos nos Municípios, uma vez que os procedimentos e prazos são todos para os órgãos e entidades da Administração Pública federal e sobram aos governos locais os prejuízos sociais, ambientais e financeiros.

Veja a nota aqui