O PREFEITO DE CANINDÉ É APOIADO POR PADRE MOACIR CORDEIRO LEITE.
Os Ministros
do Tribunal Superior Eleitoral acataram por maioria, os Embargos de Declaração
de Francisco Celso Crisóstomo Secundino, Prefeito eleito de Canindé. A maioria
na corte do TSE decidiu modificar os efeitos e determinaram que o processo deve
voltar ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. (TRE/CE).
Cabe
agora à instância estadual definir sobre a legalidade do registro de
candidatura, de Celso Crisóstomo, que foi eleito nas últimas eleições para
prefeito com o total de 18.293 votos dos 38.569 válidos com um percentual
de 47,43% dos votos.
De
acordo com o petista, o TSE já havia determinado, em novembro do ano passado,
que o processo retornasse ao Ceará e que o TRE reexaminasse a “suposta
inelegibilidade” do prefeito. A Corte cearense já havia deferido a candidatura
de Celso, em setembro de 2012. O TRE explica que o processo ainda não havia
retornado ao Estado, em decorrência de trâmites no processo em Brasília, depois
da decisão de novembro.
Celso
conta com o apoio de Padre Moacir Cordeiro Leite, uma das maiores liderança eclesiástica
e política do Estado do Ceará.
ENTENDA A NOTÍCIA
Francisco
Celso teve suas contas desaprovadas quando exerceu o cargo de secretário
municipal de Educação, (exercício financeiro de 2002 e 2003) e foi condenado
pelo Tribunal de Contas do Ceará, circunstância que, segundo o MPE, atrai a
inelegibilidade prevista na alínea “g”, inciso I, artigo 1º, da Lei
Complementar 64/90 (com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa – LC nº
135/2010), pelo fato de se tratar de irregularidade grave e insanável, que
configura ato doloso de improbidade administrativa.
A
defesa de Francisco Celso, porém, ressaltou que a reprovação das suas contas em
2002 foi afastada por liminar e, desse modo, a inelegibilidade em relação a ela
também teria sido afastada. No caso das contas de 2003, a defesa salientou que
o candidato recorreu ao próprio Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, que
lhe concedeu liminares confirmadas pelo plenário.
A
rejeição das contas foi suspensa pelo Tribunal de Contas e pelo TRE-CE com base
na informação de que o candidato tentou obter documentação oficial na
Prefeitura Municipal, mas teve seu pedido negado, o que o levou a ajuizar ação
específica para obter os documentos. O registro de Francisco Celso foi deferido
pelo TRE-CE sob esse fundamento.
Com informações de c4 notícias
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