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domingo, 2 de junho de 2013

TSE acata embargos de declaração de Celso Crisóstomo e seu processo voltara ao voltará ao TER/CE

O PREFEITO DE CANINDÉ É APOIADO POR PADRE MOACIR CORDEIRO LEITE.

Os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral acataram por maioria, os Embargos de Declaração de Francisco Celso Crisóstomo Secundino, Prefeito eleito de Canindé. A maioria na corte do TSE decidiu modificar os efeitos e determinaram que o processo deve voltar ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. (TRE/CE).

Cabe agora à instância estadual definir sobre a legalidade do registro de candidatura, de Celso Crisóstomo, que foi eleito nas últimas eleições para prefeito com o total de 18.293 votos dos 38.569 válidos com um percentual de 47,43% dos votos.

De acordo com o petista, o TSE já havia determinado, em novembro do ano passado, que o processo retornasse ao Ceará e que o TRE reexaminasse a “suposta inelegibilidade” do prefeito. A Corte cearense já havia deferido a candidatura de Celso, em setembro de 2012. O TRE explica que o processo ainda não havia retornado ao Estado, em decorrência de trâmites no processo em Brasília, depois da decisão de novembro. 

Celso conta com o apoio de Padre Moacir Cordeiro Leite, uma das maiores liderança eclesiástica e política do Estado do Ceará.

ENTENDA A NOTÍCIA 
Francisco Celso teve suas contas desaprovadas quando exerceu o cargo de secretário municipal de Educação, (exercício financeiro de 2002 e 2003) e foi condenado pelo Tribunal de Contas do Ceará, circunstância que, segundo o MPE, atrai a inelegibilidade prevista na alínea “g”, inciso I, artigo 1º, da Lei Complementar 64/90 (com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa – LC nº 135/2010), pelo fato de se tratar de irregularidade grave e insanável, que configura ato doloso de improbidade administrativa.

A defesa de Francisco Celso, porém, ressaltou que a reprovação das suas contas em 2002 foi afastada por liminar e, desse modo, a inelegibilidade em relação a ela também teria sido afastada. No caso das contas de 2003, a defesa salientou que o candidato recorreu ao próprio Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, que lhe concedeu liminares confirmadas pelo plenário.

A rejeição das contas foi suspensa pelo Tribunal de Contas e pelo TRE-CE com base na informação de que o candidato tentou obter documentação oficial na Prefeitura Municipal, mas teve seu pedido negado, o que o levou a ajuizar ação específica para obter os documentos. O registro de Francisco Celso foi deferido pelo TRE-CE sob esse fundamento.
Com informações de c4 notícias