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sexta-feira, 22 de março de 2013

SINDIARA consegue vitória judicial para pagar Saúde e Educação.

Ação movida pelo SINDIARA garante pagamento atrasado do funcionalismo público de Aratuba. 

O Juiz de Direto respondendo pela Comarca de Aratuba, Dr. Sérgio Girão Abreu, emitiu parecer favorável a AÇÃO DE COBRANÇA DE VENCIMENTOS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, tendo como REQUERENTE o Sindicato dos Servidores Públicos de Aratuba – SINDIARA. O processo judicial movido pela entidade sindical, tem como objetivo o bloqueio de 54% (cinquenta e quatro por cento) de todas as receitas creditadas em conta corrente da Prefeitura de Aratuba, para pagar os funcionários com salários atrasados de dezembro de 2012. Consta ainda no teor processo, o pagamento dos servidores do FUNDEB 60 e 40 com recursos do próprio fundo do ano de 2013.

O Ministério Público Estadual, apresentou parecer datado  de 13 de março de 2013, opinando a favoravelmente  à concessão  da matéria liminar. Em seu parecer Dra. Aspásia considera desumano deixar um trabalhador e sua família sem o justo salário, necessário ao custeio  de despesas  básicas , como saúde , alimentação, educação, lazer, dentre outros. Ainda mais cruel que este fato tenha ocorrido em período natalino. (dezembro – 2012).

Na última quinta-feira, 21, Dr. Sérgio Girão Abreu, concedeu liminar em conformidade com o parecer ministerial, determinando o pagamento dos servidores das áreas de educação e da saúde que ainda encontrava-se com seus vencimentos em atraso.       

Em entrevista a nossa redação no último dia 16, o prefeito de Aratuba, Ivan Neto, disse que a intenção da prefeitura era pagar a todos os servidores, entretanto a folha da educação era de um valor muito alto e a municipalidade estava aguardando uma autorização judicial para utilizar recursos do FUNDEB, objetivando quitar de uma vez por todas o atraso salarial dos servidores que são pagos com o FUNDB 60 e o FUNDEB 40.

Parabéns ao SINDIARA que cumpriu o seu papel e defendeu o funcionalismo público de Aratuba, resultando na quitação dos vencimentos do mês de dezembro por via judicial. 

Leia o teor completo da decisão judicial, cujo documento foi cedido gentilmente a  nossa pelo presidente da entidade sindical. CLIQUE AQUI.