A regra vale para cargos comissionados da Prefeitura e da Câmara, secretários municipais e outras funções gratificadas.

Pela lei ficam impedidas para o exercício de cargos comissionados no alto escalão das secretarias ou outras fundações gratificadas da prefeitura e da Câmara, desde a decisão judicial até o transcurso do prazo de oito anos, pessoas consideradas inelegíveis pela Justiça Eleitoral. Também as condenadas em decisão definitiva (transitada em julgado) ou proferida por órgão judicial colegiado em diversos tipos de crimes.
Segundo o Projeto de Lei 002/12 de autoria do vereador Raimundo Nonato Correia Passos, o nomeado ou designado para cargo em comissão ou função gratificada, obrigatoriamente antes da investidura terá ciência das restrições previstas na Lei, devendo declarar, por escrito, não se encontrar inserido nas vedações propostas no Projeto.
Segundo o Projeto de Lei 002/12 de autoria do vereador Raimundo Nonato Correia Passos, o nomeado ou designado para cargo em comissão ou função gratificada, obrigatoriamente antes da investidura terá ciência das restrições previstas na Lei, devendo declarar, por escrito, não se encontrar inserido nas vedações propostas no Projeto.

A votação
Apoiados por Manoel Venâncio Barroso (PMDB), presidente da Câmara, os vereadores Raimundo Nonato Correia Passos (PR), Maria Marly Pereira Martins (PR), Antônio Cavalcante de Freitas (PR) e José Edmar Júnior (PMDB), votaram a favor do Projeto de Lei da ‘Ficha Limpa’ de Aratuba. Os demais vereadores presentes no plenário durante a votação, defendendo suas convicções, votaram contra.