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quarta-feira, 18 de abril de 2012

RAIO X: “ARATUBA A CANTAR SE LEVANTA” - PARTE III

A HISTÓRIA DE UMA MÚSICA RELIGIOSA EUCARÍSTICA QUE QUASE VIROU HINO MUNICIPAL.
O Projeto de Lei do prefeito Wolner Santos enviado ao poder Legislativo, solicitava aos vereadores que oficializassem o Hino do Município. O artigo 1º de sua mensagem e inciso único solicitava a oficializado do hino sem mencioná-lo como hino religioso eucarístico. Minha contestação na época alegava que o projeto feria os princípios de liberdade de crença num governo laico onde se fundamentam os preceitos da democracia e respeito à diversidade religiosa.
Em 2005 o município completaria seu 46º Aniversário de Emancipação Política, e por não possuir um hino, o prefeito achou por bem oficializar o hino do congresso já cantado há décadas nos festejos municipais. O artigo 4º da Lei Orgânica do Município afirma que: “São Símbolos do Município a Bandeira e o Hino Municipal”. Aratuba tem uma bandeira, mas não um hino. Porém os vereadores não poderiam aprovar uma música religiosa eucarística como um hino do município para solucionar a questão. O hino do Congresso é uma música de caráter exclusivamente religioso e não cívico, e que expressa em sua letra à crença no dogma católico da transubstanciação. O hino “Aratuba a cantar se levanta”, tem uma letra doutrinariamente católica e por isso não pode constituir-se num hino municipal. E além do aspecto teológico até suas referências as palmeiras é uma prova geográfica que trata-se exclusivamente da Igreja Católica de Aratuba.
Os próprios relatos da igreja afirmam que o hino é: “...de estilo popular e religioso, prima pelo bom gosto poético. É uma consagração de amor ao Deus dos Altares, e uma profissão de eucarística... a vibração do sentimento piedoso em louvor ao Deus-Hóstia”.(Grifos meus). Ora, como o hino era uma expressão musical de um congresso eucarístico e a Eucaristia, segunda a teologia católica, é a mudança intrínseca da natureza do pão e do vinho no corpo e sangue de Cristo, o hino então diz em seu coro:“...que por nós num milagre de amor, pequenino se fez na hóstia santa...”. Para você entender a diferença damos o seguinte exemplo: na Igreja Católica o padre diz ao distribuir a hóstia: “o corpo de Cristo”; numa Igreja Evangélica o pastor dirá: “símbolo do Corpo de Cristo”.  Há portanto uma enorme diferença entre um Culto protestante e uma Missa católica. Essa diferença é tão grande que o documento “Dominus Iesus” de Joshef Ratzinger antes de ser o papa Bento XVI aconselha aos católicos a não participarem das celebrações protestantes porque eles não crêem no dogma da presença real de Cristo na Ceia.
No dia 22 de março de 2005 os vereadores reprovaram por unanimidade o projeto que intencionava oficializar o hino do congresso eucarístico como Hino de Aratuba por entenderem sua inconstitucionalidade após as explicações da vereadora Adriana Silva Leitão que recebeu e leu meu ofício, enviado ao Presidente da Câmara em 21/04/05. Tanto a Comissão de Justiça e Redação como a Comissão de Educação, Cultura e Meio Ambiente emitiram parecer desfavorável ao Projeto de Lei. A Comissão de Justiça e Redação cujos membros eram Francisco Gerson Ferreira Castelo(Gersim), Adriana Silva Leitão e Francisco Cardoso de Souza(Zuil) afirmaram no parecer que: “Considerando que a matéria em questão fere preceitos da Constituição Federal, fundamentalmente no que diz respeito a liberdade de crença, pois em seu bojo, o HINO faz apologia a dogmas da Igreja Católica, tais como: “MILAGRE E HOSTIA”, e como em todo mundo, Aratuba também tem vários segmentos religiosos, e visto que hinos cívicos não podem exaltar nenhum segmento religioso, tornar-se esse, em parte, inconstitucional, razão pela qual emito parecer desfavorável”. E a Comissão de Educação, Cultura e Meio Ambiente formada pelos vereadores Francisco José Lima Ferreira(Chico Mariano), Francisco Cardoso de Souza(Zuil) e José Ivanildo Ferreira Tavares(Perneta) também emitiram parecer semelhante. Por unanimidade a oficialização do hino eucarístico foi rejeitada pelos vereadores de modo que posteriormente a isso não deve ser mais cantado como hino cívico, e sim, apenas como hino religioso pelos fiéis da igreja católica.

NOTAS
1 O Raio X publicará um artigo específico sobre as CEBs em Aratuba.

Referências Bibliográficas
ARATUBA, Paróquia de. Álbum do 1º. Congresso Eucarístico de Aratuba, 1945.
FEITOSA, NONATO. Neri e Raimundo Pereira Martins. De Cuithé (Sesmaria) a Aratuba. Gráfica e Editora Canindé, 2011.
REGINA, Magna. A Religiosidade de Aratuba. Trabalho não publicado, 2005.
Livro de Cântico da Paróquia São Francisco de Paula, 2005
Pareceres das Comissões da Câmara Municipal de Aratuba, Março de 2005