Um decreto publicado pelo governo federal no Diário
Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 12 institui o Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) como documento “suficiente e substitutivo” para o cidadão obter
uma série de informações e serviços públicos no âmbito federal.
ODecreto nº 9.723 ratifica a dispensa do reconhecimento
de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta
de Serviços ao Usuário.
Com a iniciativa em vigor, os cidadãos que
requisitarem informações públicas, demandarem serviços ou solicitarem
benefícios concedidos por órgãos e entidades federais poderão, salvo exceções
previstas no decreto, informar o número de inscrição no CPF em substituição aos
números: NIT; PIS ou Pasep; bem como da Carteira de Trabalho (CTPS) e da CNH.
O CPF também poderá ser informado em substituição
aos números de matrícula em instituições públicas federais de ensino superior;
dos Certificados de Alistamento Militar, Reservista, Dispensa de Incorporação
ou de Isenção do Serviço Militar, além dos registros de inscrição em conselhos
de fiscalização de profissão regulamentada; do número de inscrição no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e demais números de
inscrição existentes em bases de dados públicas federais.
Os órgãos e as entidades da administração pública
federal terão três meses, a partir da publicação do decreto, para adequar os
sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão às mudanças. E um ano para
consolidar os cadastros e as bases de dados a partir do número do (CPF).
Confira o decreto clicando aqui.
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