AS ELEIÇÕES DE 2020 NÃO TERÃO, PELA PRIMEIRA VEZ, COLIGAÇÕES ENTRE OS PARTIDOS QUE DISPUTARÃO VAGAS NAS CÂMARAS MUNICIPAIS.
A corrida pelas Prefeituras e Câmaras de Vereadores em 2020 está bem longe, mas já é motivo de cálculos matemáticos, articulações e movimento nos bastidores entre dirigentes de partidos e líderes políticos que trabalham a formação de bons quadros com potencial de votos e força para conquistar mandatos nos Legislativos Municipais.
Diferente dos pleitos passados, as eleições de 2020 não terão alianças proporcionais, ou seja, união de várias siglas para garantir o máximo de vagas no Legislativo. Pelas novas regras, serão eleitos, os candidatos a vereador com mais votos. Até as eleições de 2016, os partidos poderiam se coligar e eleger um maior número de representantes ao Legislativo.
O tema começa a gerar polêmica e o Jornal Alerta Geral antecipou, nesta quinta-feira (6), com a advogada Priscila Brito, especialista em Direito Eleitoral, a análise sobre um dos assuntos que mais tiram hoje o sono dos vereadores e dos possíveis candidatos ao Legislativo nas cidades do Interior do Estado e da Grande Fortaleza.
Priscila define o assunto como inquietando todos os vereadores das cidades brasileiras. “Na prática, as chapas que antes eram formadas por candidatos de vários partidos diferentes, passam agora a ser formadas apenas por candidatos da mesma agremiação partidária, e assim serão eleitos os candidatos mais votados de cada partido e não mais de cada coligações”, expôs Priscila.
Para ficar ainda mais fácil de entender… não haverá mais, por exemplo, coligações entre PT e PMDB, as chapas serão puras, formadas por filiados apenas de um único partido, o que significa, por exemplo, que o tempo de propaganda eleitoral será menor para os candidatos em 2020 – acrescentou a especialista em Direito Eleitoral.
Priscila, em seu comentário no Jornal Alerta Geral, destaca que, além do partido precisar atingir o quociente eleitoral, os candidatos que disputam uma vaga no Legislativo precisam alcançar um desempenho mínimo de 10% dos votos do quociente eleitoral. “Ou seja, acabou aquela história de vereador sendo eleito sem votos”, observa.
A advogada Priscila Brito disse, ainda, que a justificativa dada pelo Congresso Nacional para todas as alterações nas normas das eleições basicamente foi para extinguir os chamados partidos de aluguel, bem como os candidatos “puxadores de voto” – aquele problema popularmente conhecido como “efeito tiririca”.
Com o fim das coligações proporcionais (Legislativo), a advogada chama atenção para outra nuance no pleito municipal que se avizinha: “sequer a medida foi executada, e vejam só, já existe a especulação de que os tais puxadores de votos não deixarão de existir” – analisou Priscila, que ainda pontuou que esses candidatos serão candidatos a prefeito.
Passarão a ser os candidatos a prefeito, que, por sua vez, não foram atingidos com a proibição das coligações e, portanto, ainda poderão contar com um tempo de propaganda expressivo e assim usar sua imagem e tempo de TV e Rádio para puxar votos para os candidatos a vereador de seu partido – finalizou.
Fonte: CEARÁ AGORA
Fonte: CEARÁ AGORA