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terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Após ação do Sindiara servidores recebem salários atrasados de outubro, novembro e gratificação natalina

A justiça bloqueou recursos do FPM e expediu decisão que obriga o município a usar todo o recurso do FUNDEB em pagamento de folha de servidores da educação (novembro e 13º salário).

Mais uma vez o Sindicato dos Servidores Públicos de Aratuba – SINDIARA consegue decisão judicial para bloquear recursos da prefeitura para pagar salários atrasados dos servidores municipais. Em Aratuba essa situação vem atormentando a vida trabalhista dos funcionários desde o ano de 2013 quando a gestão “povo feliz” assumiu o comando do executivo. O processo judicial foi  impetrado pelo Sindiara em 20 de outubro de 2016, onde no mesmo dia realizou-se manifestação pelas ruas da cidade, na época estavam atrasado os meses de agosto e setembro de 2016 dos servidores da educação e setembro de outras secretarias.

O M.M juiz titular da comarca de Aratuba Dr. Pedro Augusto Teixeira decretou no dia 08/12 bloqueio de mais de 674 mil reais dos recursos do FPM e ICMS. No dia 09 foi bloqueado o montante de 229 mil reais para os referidos pagamentos de outubro dos funcionários do Fundeb 40% e gratificação natalina (13º) dos servidores lotados nas demais secretaria, exceto a educação.  Os recursos do Fundeb do mês de dezembro não foram bloqueados, pois se tratam de verbas vinculadas, ou seja, devem ser utilizadas para pagar salários de professores e demais servidores. Na mesma decisão, o magistrado determinou que o município de Aratuba por meio do secretário da educação e do prefeito municipal, utilizassem exclusivamente os recursos do Fundeb creditados no mês de dezembro para pagar os salários de novembro e o saldo remanescente o 13º de todos os servidores lotados na pasta. O Sindiara informa que todos devem esperar até o dia 30 de dezembro para que seja cumprida a decisão no que se refere a pasta da educação.

Quanto a parte da decisão que trata do bloqueio, o mesmo incidirá sobre os repasses do FPM e ICMS do dia 20/12 e 30/12. O montante bloqueado servirá para pagar salários atrasados de novembro das secretarias de assistência social, restante da saúde e o que faltar da educação. Caso o saldo seja positivo, utilizar-se-á para pagar salários de dezembro. Sobre o mês de dezembro que deverá ficar em atraso, o Sindiara informa que deverá em conversa com a prefeita eleita discutir como será feito o respectivo pagamento no exercício seguinte. Os trabalhadores que não receberam os vencimentos de outubro devem comunicar ao Sindicato.

Com informações do SINDIARA