A justiça bloqueou recursos do FPM e
expediu decisão que obriga o município a usar todo o recurso do FUNDEB em
pagamento de folha de servidores da educação (novembro e 13º salário).
Mais
uma vez o Sindicato dos Servidores Públicos de Aratuba – SINDIARA consegue
decisão judicial para bloquear recursos da prefeitura para pagar salários
atrasados dos servidores municipais. Em Aratuba essa situação vem atormentando
a vida trabalhista dos funcionários desde o ano de 2013 quando a gestão “povo
feliz” assumiu o comando do executivo. O processo judicial foi impetrado
pelo Sindiara em 20 de outubro de 2016, onde no mesmo dia realizou-se
manifestação pelas ruas da cidade, na época estavam atrasado os meses de agosto
e setembro de 2016 dos servidores da educação e setembro de outras secretarias.
O M.M juiz titular da comarca de Aratuba
Dr. Pedro Augusto Teixeira decretou no dia 08/12 bloqueio de mais de 674 mil
reais dos recursos do FPM e ICMS. No dia 09 foi bloqueado o montante de 229 mil
reais para os referidos pagamentos de outubro dos funcionários do Fundeb 40% e
gratificação natalina (13º) dos servidores lotados nas demais secretaria,
exceto a educação. Os recursos do Fundeb do mês de dezembro não foram
bloqueados, pois se tratam de verbas vinculadas, ou seja, devem ser utilizadas
para pagar salários de professores e demais servidores. Na mesma decisão, o
magistrado determinou que o município de Aratuba por meio do secretário da
educação e do prefeito municipal, utilizassem exclusivamente os recursos do
Fundeb creditados no mês de dezembro para pagar os salários de novembro e o
saldo remanescente o 13º de todos os servidores lotados na pasta. O Sindiara
informa que todos devem esperar até o dia 30 de dezembro para que seja cumprida
a decisão no que se refere a pasta da educação.
Quanto
a parte da decisão que trata do bloqueio, o mesmo incidirá sobre os repasses do
FPM e ICMS do dia 20/12 e 30/12. O montante bloqueado servirá para pagar
salários atrasados de novembro das secretarias de assistência social, restante
da saúde e o que faltar da educação. Caso o saldo seja positivo, utilizar-se-á
para pagar salários de dezembro. Sobre o mês de dezembro que deverá ficar
em atraso, o Sindiara informa que deverá em conversa com a prefeita eleita
discutir como será feito o respectivo pagamento no exercício seguinte. Os
trabalhadores que não receberam os vencimentos de outubro devem comunicar ao
Sindicato.
Com informações do SINDIARA