DESCUMPRIMENTO PODE GERAR MULTA A PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS. PROIBIÇÃO JÁ ESTÁ EM VIGOR.
Agora
é lei. O prefeito de Aratuba, Joerly Vítor, promulgou e sancionou na última
sexta-feira, 20 de agosto, na presença do Chefe de Gabinete Valber e de
representantes da ONG Pata Amiga (Aratuba Pets), a Lei nº 630/2021, que
proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de
estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de
efeito sonoro ruidoso no município.
O
projeto de lei, de autoria do próprio Poder Executivo, foi aprovado pelo plenário
da Câmara Municipal e aplaudido pela população. Desde que assumiu o comando do município,
Joerly tem demonstrado uma atenção especial pela causa animal.
De acordo com a lei, somente fogos de artifícios silenciosos, aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, serão permitidos. A proibição estende-se para todo município.
A
lei visa ainda evitar prejuízos à saúde do homem, em especial crianças, idosos,
pessoas com transtornos mentais, com síndrome de down, autistas e de pessoas
com deficiência auditiva que utilizam aparelhos, e riscos aos animais, tais
como fugas, surtos e atropelamentos.
Em
caso de descumprimento da legislação, o infrator receberá uma multa de multa de
38 Unidades Fiscais de Referência - UFIRs vigentes para pessoas físicas e de
190 UFIRs vigentes para pessoas jurídicas.