O
Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Básica (SEB),
informa que a primeira etapa do processo de adesão das secretarias municipais,
estaduais e distrital de educação ao Programa Mais Alfabetização poderá ser
realizado a partir desta terça-feira (23) até o dia 2 de fevereiro,
por meio do módulo PAR do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e
Controle (Simec). O Programa
Mais Alfabetação foi instituído pela Portaria MEC nº 4, de 4 de janeiro de 2018.
Nessa etapa de adesão, os secretários de educação
indicarão as escolas participantes e o coordenador de gestão estratégica do
Programa, que será o responsável por acompanhar a sua implantação e monitorar.
O Programa visa fortalecer e apoiar as unidades
escolares no processo de alfabetação para fins de leitura, escrita e matemática
dos estudantes nos 1º e 2º anos do ensino fundamental, com o objetivo de
garantir apoio adicional – prioritariamente – no turno regular, com a presença
opcional do assistente de alfabetação ao professor alfabetizador, por um
período de cinco horas semanais, para as unidades escolares não vulneráveis; ou
período de dez horas semanais, para as unidades escolares vulneráveis,
considerando os critérios estabelecidos na Portaria MEC nº 4/2018, já
mencionada.
O Mais Alfabetização prevê a transferência de recursos
financeiros para cobertura de despesas de custeio, nos moldes operacionais e
regulamentares do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), que serão
liberados em favor das Unidades Executoras indicadas pelas secretarias
municipais, estaduais e distrital de educação, dentre aquelas que possuam ao
menos uma turma com no mínimo dez matrículas no 1º e/ ou 2º anos do ensino
fundamental e tenham sido validadas pela Secretaria de Educação Básica, do
Ministério da Educação.
Em ofício, o MEC esclarece que a adesão ao Programa
deve ocorrer concomitantemente à assinatura conjunta do termo de compromisso,
constante da Portaria MEC nº 4/2018, pelo secretário municipal de educação e
prefeito – no caso de rede municipal – e pelo secretário de estado de educação
e governador – no caso de rede estadual ou distrital. Oportunamente, o termo de
compromisso deverá ser postado no sistema de monitoramento, que fará o
acompanhamento do Programa.
A segunda etapa,
referente à adesão das unidades escolares indicadas pelas secretarias de
educação, será realizada por meio do PDDE Interativo. O período para a adesão
das escolas deverá ser, impreterivelmente, de 30/
1 a 9/2/2018. No entanto, as escolas só poderão iniciar
o processo de adesão após a conclusão da primeira etapa pela secretaria de
educação a qual se vinculam.
É fundamental que as secretarias de educação preparem
as unidades escolares para a adesão ao Programa, uma vez que a Portaria que o
institui prevê que o professor alfabetizador pode optar ou não pelo apoio do
assistente de alfabetização. Desse modo, segundo o MEC, é importante que as
unidades escolares promovam reunião de esclarecimento sobre o Programa com os
alfabetizadores e registrem em ata a opção deles, uma vez que a adesão no PDDE
Interativo exigirá que as unidades executoras informem o quantitativo de turmas
para as quais serão repassados recursos destinados ao ressarcimento das
despesas dos assistentes de alfabetização.
Dúvidas e/ou informações: maisalfabetizacao@mec.gov.br
Clique aqui e confira o ofício enviado
pelo MEC à Undime.
Fonte: Undime