Desde o início de 2016, os agricultores familiares cearenses que tenham Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) estão isentos do pagamento das taxas cobradas pelo Detran quando da expedição da 1ª Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sua renovação.
O benefício incluído na legislação se deu graças à aprovação de emenda de autoria do deputado estadual Moisés Braz (PT) à Lei Estadual 15.838 de 27 de julho de 2015, que dispõe sobre as taxas de fiscalização e prestação de serviços públicos estaduais. A regulamentação da emenda aprovada foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 30 de dezembro de 2015.
O artigo 8º da lei estabelece que “ficam também isentos das taxas de que trata este decreto”, “IX – A expedição da 1ª (primeira) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e sua renovação pelos agricultores familiares, definidos nos termos na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que estabelece as diretrizes para formação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, desde que identificados pela Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), pessoa física ou jurídica”.
Segundo o Capítulo V, para usufruir do direito à isenção, o agricultor familiar deverá apresentar requerimento expresso, contendo a identificação do interessado; os fundamentos fáticos que possibilitem a dispensa da taxa com base na não incidência ou isenção (cópia da DAP e da Lei); e cópias autenticadas da identidade e CPF. De posse dos documentos, o passo seguinte é apresentar/preencher no Detran o requerimento de isenção.
No caso dos agricultores familiares, a DAP é fornecida pelos Sindicatos de Trabalhadores Rurais e unidades da Ematerce nos municípios.
O benefício visa facilitar a vida e o dia a dia dos trabalhadores do campo. “Em virtude das dificuldades econômicas vividas pelos agricultores familiares, que enfrentam um período de seca instalada há mais de quatro anos, em que vários municípios decretaram estado de emergência por falta d’água e perda de safra chega a 100% em relação às culturas de milho, arroz e feijão, nada mais justo que isentá-los do pagamento de taxas”, justifica.
A DAP é utilizada como instrumento de identificação do agricultor familiar para acessar políticas públicas, como por exemplo, o Programa Nacional de Fortalecimento a Agricultura Familiar (Pronaf). Para obtê-la, o agricultor familiar e seu cônjuge (se possuir) deverão dirigir-se a um órgão ou entidade credenciado pelo MDA.
FONTE: site moisesbraz.com.br