Em julgamento realizado na última quarta-feira no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, os membros do TRE decidiram por unanimidade, conhecer e, por maioria, dar parcial provimento ao recurso, impetrado naquela corte pelo ex-prefeito de Aratuba Júlio Cesar Lima Batista que foi denunciado por captação ilícita de sufrágio, ou seja, compra de votos no pleito de 2012.
O processo contra Júlio Cesar iniciou ainda naquele ano e em decisão de primeira instancia datada de 06 de agosto de 2015 o ex-prefeito foi condenado pela juíza Margarida Costa de Moraes da zona eleitoral de mulungu ao pagamento de 5 mil reais de multa e a inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito eleitoral de 2012.
Com a decisão dos demais membros que votaram com base no voto da juíza relatora do Processo Joriza Magalhães Pinheiro, o candidato ao cargo de Prefeito de Aratuba Júlio Cesar Lima Batista, escolhido na convecção partidária realizada no último sábado 23 de julho, poderá concorrer nas eleições municipais de 2016.
No mesmo processo também fazem parte Maria Izaura Batista Barbosa e Nayane Bezerra Sales Pereira.
VIA CEARA AGORA
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