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sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Justiça acata pedido do Sindiara e determina data base para pagamento salarial dos servidores de Aratuba

Segundo publicação do SINDIARA: A decisão determina o pagamento salarial de todos os servidores até o 5º dia útil, multa diária por descumprimento de R$ 500,00 reais por servidor, bloqueio de 54% das receitas municipais e 72h para cumprir a determinação.


A magistrada substituta respondendo pela Comarca de Aratuba Dra. Juliana Porto Sales julgou a Ação Civil Pública 3162-53.2014 de autoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Aratuba – SINDIARA, a qual requeria que fosse determinada uma data para pagamento dos servidores públicos da prefeitura de Aratuba até o final da atual gestão, em dezembro de 2016.
Acatando o pedido feito na inicial do processo e com o parecer favorável do Ministério Público do Estado do Ceará, a referida decisão foi procedente com condenação em obrigação de pagar e de fazer, fixando assim como data para o pagamento dos vencimentos dos servidores municipais até o 5º dia útil de cada mês. A decisão ainda prevê multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por servidor público que tiver sua remuneração paga em desconformidade com a determinação judicial, sob bloqueio de 54% (cinquenta e quatro por cento) de todas as receitas do Município, creditadas na conta corrente da prefeitura. Foi ainda deferida antecipação de tutela requerida com prazo de 72h para cumprimento imediato.
O prefeito de Aratuba José Ivan Santos Neto foi notificado da decisão no dia 08 de outubro, desta forma a prefeitura Municipal tem até sábado para efetuar o pagamento salarial do mês de setembro de todos os servidores municipais, caso contrário, terá as contas bloqueadas para pagamento dos servidores pela justiça e multa.
O Sindiara mais uma vez cumpre seu papel de defender o direito dos servidores quando estão sendo violados. O Sindicato rebate a gestão municipal quando diz que os recursos estão menores. De janeiro a setembro de 2014 foi repassado do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) o montante de R$ 6.885.532,97 e no mesmo período de 2015 o montante de R$ 7.3773.115,16, um percentual superior de 2015 comparado a 2014 de 7,08%. A folha de pagamento da prefeitura de Aratuba gira em torno de R$ 1.000,000,00 de reais/mês, onde mais de R$ 500.000,00 é da Educação, ou seja, o recurso dá suficiente, pois fica outra metade para tirar apenas do FPM, sem contar os recursos da saúde, ICMS e da assistência social que pode usar para pagamento da folha.
O presidente do Sindiara diz que é preciso a administração ter um planejamento financeiro para que cumpra com suas obrigações. “É essa nossa missão, lutar para que o direito dos trabalhadores sejam respeitados e sempre faremos isso, pois se a gestão não cumpre com sua obrigação, vamos a justiça para garantir o que é de direito. Os recursos são suficientes para cumprir com as despesas da folha, é preciso ter compromisso com o funcionalismo e  respeito com o servidor. Essa perseguição que a gestão faz aos servidores não pode ficar no esquecimento de ninguém”, declarou o presidente Joerly Vítor.
Agora os servidores podem se tranquilizar, pois terão seu salário pago em dias e poderão cumprir com suas obrigações. O comércio de Aratuba pode agora voltar a crescer e sair da estagnação que se encontrava. 
Leia a decisão judicial na íntegra: Decisão judicial sobre a data de pagamento