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domingo, 6 de novembro de 2011

Terra Kanindé de Aratuba: FUNAI elabora relatório de qualificação

A Equipe da Coordenação Regional (FUNAI) de Fortaleza viajou ao Maciço de Baturité para atender reivindicação da Justiça Federal do Estado do Ceará, por meio da Ação Civil Pública n.º 0009430- 95.2010.4.05.8100, proposta pelo MPF-Ministério Público Federal com pedido de liminar, visando realizar a demarcação da Terra Indígena tradicionalmente ocupada pela etnia Kanindé de Aratuba.
Para tanto, procedeu-se à qualificação da área, a começar por sua identificação e delimitação, visando a regularização do território Kanindé localizado na Serra da Aratuba e entorno,  entre os municípios cearenses  Aratuba e Canindé. Os servidores da sede cearense da FUNAI, Francisco de Assis Pinheiro da Silva (técnico em Agricultura e Pecuária) e Lúcio André Wanderley Correia Mello (pregoeiro e agente em Indigenismo) promoveram inicialmente uma reunião de sensibilização com as lideranças daquele povo na Aldeia Fernandes, com o apoio do Cacique Sotero.
Levantando dados e documentos junto ao Pajé Maciel e Cícero Kanindé, fizeram a seguir o trabalho de campo, incluindo um levantamento de pontos e coordenadas geográficas (plotagem) relevantes, com a utilização de GPS, finalizando com uma reunião para apresentar à comunidade os resultados preliminares da ação.
Atualmente, os Kanindé de Aratuba somam aproximadamente 640 pessoas — cerca de 185 famílias — que habitam 148 residências, segundo o Sistema de Controle Demográfico da Coordenação Regional de Fortaleza. Os dados obtidos quanto à localização da área reivindicada demonstram que a mesma encontra-se em sua maior parte no município de Aratuba, ocupando também uma faixa do município de Canindé e áreas limítrofes entre os dois.
Mais especificamente, a T.I. Kanindé está localizada na microrregião do Maciço do Baturité (Serra da Aratuba e entorno), cortada pela CE-257 e pelo Riacho Catolé, cuja nascente encontra-se dentro da área reivindicada. Apresenta diversas formações rochosas e alguns riachos sem denominação, que correspondem às coordenadas registradas.
(Texto: Marco Krichanã, com edição de trechos do relatório Qualificação de Reivindicações / Terra Indígena Kanindé de Aratuba)
Fotos: Francisco de Assis Pinheiro
Fonte: www.portaldomar.org.br