Os textos aprovados adaptam datas das resoluções do TSE referentes às eleições aos dispositivos da Emenda Constitucional promulgada. O presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, informou que as resoluções apreciadas tratam, respectivamente, das regras gerais de caráter temporário, de uma alteração pontual na resolução que dispõe sobre o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral, de mudança na resolução dos atos gerais do processo eleitoral, e o novo Calendário Eleitoral de 2020, que teve 297 marcos temporais definidos.
Pelo texto, os partidos políticos e as coligações devem
apresentar à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de seus candidatos
até às 19h do dia 26 de setembro. Será possível enviar o requerimento, via
internet, até às 8h.
Já a diplomação dos candidatos eleitos precisará ocorrer até o dia 18 de dezembro em todo o país. A data da posse dos eleitos (1º de janeiro de 2021) não sofreu alteração.
A Emenda Constitucional permitiu ao TSE solicitar ao Congresso Nacional a marcação, via decreto legislativo, de novas datas de eleições em estado ou município em que a situação sanitária revele riscos aos eleitores, mesários e servidores da Justiça Eleitoral. Nesses casos, o prazo final para que essas votações ocorram vai até 27 de dezembro.