OS SERVIDORES FILIADOS PODEM PREENCHER O REQUERIMENTO NO SINDICATO E ENCAMINHAR AO SETOR DE TRIBUTOS DA PREFEITURA.
Segundo publicação do SINDIARA, muitos dos nossos direitos são desconhecidos e muitas das vezes deixamos de usufruir deles. Poucos sabem, mas os servidores públicos, efetivos ou temporários do município de Aratuba tem direito a isenção no pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para o imóvel que conste em seu nome. O referido direito é garantido pela Lei Municipal Nº 153/00 de 30 de dezembro de 2000, no seu capítulo II, seção VI, artigo 20º, § único, inciso III que dispões sobre o Código Tributário do Município. Para se ter direito a isenção o servidor público deve residir no mesmo, e ser detentor de apenas um imóvel. Também tem direito a isenção viúvas e aposentados por invalidez de caráter permanente.
O Sindicato elaborou um modelo de requerimento que deve ser preenchido pelo funcionário e encaminhado a secretaria de administração e finanças, setor de tributos da prefeitura, anexado as cópias de RG, CPF, termo de posse, comprovante de endereço e o documento de cobrança do IPTU.
“Esse é um direito que todos os servidores detêm, e estava resguardado há dezessete anos, e o sindicato sempre buscando dotar o servidor de seus direitos, traz mais essa informação para os nossos trabalhadores”, declarou o vice-presidente Bernardo. Os servidores filiados podem preencher o requerimento na sede do Sindiara, pedir o encaminhamento via e-mail ou imprimir aqui no site do Sindicato na parte inferior desta matéria.
Faonte: SINDIARA