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sexta-feira, 28 de julho de 2017

Saiba quais as regras e prazos para cortes de fornecimento de água e energia

As distribuidoras podem realizar a suspensão do fornecimento com apenas uma fatura atrasada.


Para quase tudo que fazemos precisamos de água e energia. Ficar sem um dos dois é quase desesperador. Quando isso acontece sem aviso, pior ainda.

De acordo com a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), a inadimplência é tão alta que apenas 42% dos clientes de todo o estado pagam dentro do mês. Fora do prazo, a água é cortada, mas deve existir o aviso.

Quem já está com a fatura atrasada pode ainda negociar a dívida. A Companhia trabalha com algumas opções de descontos.

De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica, as distribuidoras podem realizar a suspensão do fornecimento com apenas uma fatura atrasada; mas, para isso, o aviso de corte precisa ser feito com 15 dias de antecedência ao consumidor.

Em caso de corte de energia, o cliente deve fazer o pagamento das faturas nos locais autorizados. Para evitar o corte, uma opção é já cadastrar a conta em débito automático, caso o banco seja conveniado.
Veja todos os detalhes no vídeo