A análise foi feita a partir dos dados informados com despesas de pessoal nos três quadrimestres de 2016.
O Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) verificou que 58 prefeituras do Estado descumpriram o limite de despesas com pessoal nos três quadrimestres de 2016. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), esse gasto deve ser de até 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) e, quando excedido, precisa ser restabelecido no prazo de dois quadrimestres seguintes ao que ocorreu o excesso.
As administrações irregulares ficam impedidas de receber transferências voluntárias da União e do Estado, obter garantia desses mesmos entes em operações de crédito ou mesmo contratar empréstimo (exceto aqueles destinados ao refinanciamento da dívida mobiliária e os que visem à redução das despesas com pessoal).
Os respectivos prefeitos estão sujeitos ao pagamento de multa após processo no TCM, no valor de 30% da remuneração anual. Conheça os 58 municípios com gastos com pessoal acima do permitido:
1. Alcântaras
2. Amontada
3. Aracoiaba
4. Araripe
5. Aratuba
6. Barreira
7. Barroquinha
8. Baturité
9. Bela Cruz
10. Boa Viagem
11. Canindé
12. Capistrano
13. Caririaçu
14. Chaval
15. Choró
16. Croatá
17. Ererê
18. Guaiuba
19. Guaramiranga
20. Hidrolândia
21. Ibaretama
22. Ibicuitinga
23. Icó
24. Iguatu
25. Independência
26. Ipaumirim
27. Itapipoca
28. Itapiúna
29. Jaguaribara
30. Jardim
31. Jijoca de Jericoacoara
32. Lavras da Mangabeira
33. Limoeiro do Norte
34. Madalena
35. Mauriti
36. Miraíma
37. Mulungu
38. Nova Russas
39. Pacajus
40. Pacoti
41. Palmácia
42. Paracuru
43. Paramoti
44. Pedra Branca
45. Penaforte
46. Pereiro
47. Potiretama
48. Quixadá
49. Quixelô
50. Redenção
51. Saboeiro
52. Salitre
53. Santa Quitéria
54. São João do Jaguaribe
55. São Luís do Curu
56. Tarrafas
57. Tururu
58. Uruburetama
Redução de 20%
Para voltar ao patamar permitido, abaixo de 54%, as prefeituras no Cearáacima do teto devem adotar procedimentos como redução, em pelo menos 20%, das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração de servidores não estáveis.
A análise do TCM também aponta que 45 municípios finalizaram 2016 com percentuais abaixo do máximo, mas acima de 51,3%. Estas, assim como as que ficaram acima dos 54%, ficam vedadas, por exemplo, de conceder aumento de remuneração, contratar pessoal e horas extras, com algumas exceções previstas na Lei Fiscal.
Com informações do Diário do Nordeste
Com informações do Diário do Nordeste