A Secretaria da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, através da Portaria Nº 123, de 03 de fevereiro de 2017, autoriza o pagamento dos benefícios relativos à safra 2015/2016 aos agricultores que aderiram ao Programa Garantia-Safra em sete municípios cearenses: Aratuba, Baturité, General Sampaio , Massapê, Pacajus, Pindorama, e São João do Jaguaribe. Mais cinco estados foram beneficiados com o pagamento.
Os pagamentos serão realizados a partir deste mês, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. O valor do Garantia-Safra e a quantidade de agricultores a serem segurados pelo GS são definidos anualmente durante a reunião do Comitê Gestor do Garantia-Safra.
O benefício do programa está vinculado ao cumprimento dos requisitos, incluindo o pagamento pelo agricultor do boleto bancário de adesão ao programa. Também é necessário verificar se houve perda de, pelo menos, 50% da produção de culturas cobertas pelo programa no município devido à seca ou ao excesso de chuvas.
O programa
Criado em 2002, o Garantia-Safra visa a garantir condições mínimas de sobrevivência aos agricultores familiares de municípios sujeitos à perda de safra em razão da estiagem ou excesso chuvas. Os municípios estão situados na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Com informações da APRECE e Wellington Lima