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sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Gestores de todos os municípios do Ceará têm contas desaprovadas

Listas do TCM e TCE foram entreguem ao TRE-CE nesta sexta-feira. Decisão do STF não torna gestores com contas irregulares inelegíveis.

Gestores de todos os municípios cearenses tiveram as contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios, o que os tornaria inelegíveis caso o Supremo Tribunal Federal (STF) não tivesse decidido, nesta quarta-feira (10), que só uma câmara de vereadores pode tornar inelegível um prefeito que teve suas contas rejeitadas por um tribunal de contas.

Nesta sexta-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) recebeu as listas de gestores que tiveram suas contas rejeitadas pelos Tribunais de Contas do Município e do Estado. A entrega ocorreu durante sessão da Corte do TRE, presidida pelo desembargador Abelardo Benevides Moraes. As relações foram entregues pelos presidentes do TCM e do TCE, conselheiros Francisco Aguiar e Edilberto Pontes, respectivamente.

"É nosso dever entregar a lista dos gestores com contas irregulares. Vamos continuar fiscalizando e contribuindo para a boa governança”, disse o presidente do TCE, conselheiro Edilberto Pontes, ao entregar a relação dos gestores que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível da Corte de Contas do Ceará.

A lista do TCM contém 4.368 prefeitos e gestores públicos relacionados a 9.276 processos com contas rejeitadas. São 1.750 gestores com contas desaprovadas por indicação de improbidade administrativa, 3.144 gestores com contas irregulares mas sem indicação de improbidade administrativa e 105 prefeitos com prestação de contas de governo irregulares. Já a relação do TCE é composta por 44 gestores com contas desaprovadas.

Lei da Ficha Limpa
Em 2010, a Lei da Ficha Limpa determinou que ficariam inelegíveis candidatos que tiveram contas rejeitadas "pelo órgão competente". A dúvida se dava em relação a qual órgão caberia tal decisão: se somente a câmara municipal ou também um tribunal de contas.

Desde então, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) separa as contas em dois tipos: as contas de governo (com números globais de receitas e despesas) e as contas de gestão (mais detalhadas, em que o prefeito também ordena gastos específicos, por exemplo).

Assim, a Justiça Eleitoral considerava que a desaprovação de contas de gestão (mais detalhada) por um tribunal de contas bastava para declarar a inegibilidade, mesmo com aprovação posterior pela câmara dos vereadores. A exigência de desaprovação pela câmara para tornar alguém inelegível só valia para casos em que estivesse sob análise as contas de governo (mais gerais).

Na sessão desta quarta, os ministros do STF analisaram ações de candidatos que ficaram fora de uma disputa por terem contas rejeitadas somente por tribunais de contas e que queriam se habilitar para as eleições, alegando a necessidade de decisão pela câmara dos vereadores.

Por maioria, os ministros decidiram que, independentemente de se tratarem de contas de gestão ou de governo, é necessário sempre a desaprovação das contas pelas câmaras de vereadores para tornar alguém inelegível.

Com informações do G1 Ceará