A primeira eleição para Conselheiro Tutelar, em data unificada em todo o território nacional, ocorrerá no dia 04/10/2015.
A eleição ao Conselho Tutelar será no dia 4 de outubro, e contará com várias urnas distribuídas nas escolas municipais e Aratuba. O horário de funcionamento das seções eleitorais será das 8h às 17h. Desse vez o processo de escolha será feito por meio eletrônico.
Na manhã desta terça-feira (04), na sede do Fórum de Aratuba, foi realizado o sorteio dos números de identificação dos candidatos para concorrerem uma vaga na composição do novo Conselho Tutelar.
NOME
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NÚMERO
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REGILENE PRUDÊNCIO
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42
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DIÊGO ALENCAR
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79
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NILMA CASTRO
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72
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MARIA DE JESUS
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21
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MILENA
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80
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CHIQUINHO BORGES
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27
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BETO CLEMENTE
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78
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IRMÃ EDNA
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63
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CATARINE DO
CACHIMBINHO
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70
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MIZAEL SOUZA
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19
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FIQUE ATENTO
É dever do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fiscalizar os meios de comunicação, inclusive emissoras de rádio de forma que os candidatos disponham do mesmo período de tempo na divulgação de suas candidaturas.
Durante a campanha que antecede a escolha popular poderão ser promovidos debates, envolvendo todos os candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas, permitindo aos cidadãos avaliarem o potencial de cada postulante ao Conselho Tutelar.
Caso o número de candidaturas deferidas impossibilite a realização de um único debate com todos os concorrentes, poderá ser facultada a realização de debates de grupos de candidatos, desde que haja aceitação de todos os critérios de sua realização e divisão, ora definidas pelo pleno do CMDCA.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá providenciar ampla divulgação de escolha, de forma a conscientizar e motivar os cidadãos aptos à mesma.
É expressamente proibida a propaganda que consista em pintura ou de letreiros ou outdoors nas vias públicas, nos muros e nas paredes de prédios públicos ou nos monumentos; faixas somente poderão ser fixadas em propriedades privadas, também, vedando-se a sua colocação em bens públicos ou de uso comum.
Poderá ser permitido a distribuição de panfletos e santinhos, mas não sua afixação em prédios e locais públicos, desde que seja deliberado pelo pleno CMDCA.
No dia da escolha é vedado qualquer tipo de propaganda, sujeitando-se o candidato que promovê-la à cassação de seu registro de candidatura em procedimento a ser apurado perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
No dia da escolha é vedado qualquer tipo de propaganda, sujeitando-se o candidato que promovê-la à cassação de seu registro de candidatura em procedimento a ser apurado perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.