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terça-feira, 4 de agosto de 2015

Definidos os números para votação ao Conselheiro Tutelar

A primeira eleição para Conselheiro Tutelar, em data unificada em todo o território nacional, ocorrerá no dia 04/10/2015.


A eleição ao Conselho Tutelar será no dia 4 de outubro, e contará com várias urnas distribuídas nas escolas municipais e Aratuba. O horário de funcionamento das seções eleitorais será das 8h às 17h. Desse vez o processo de escolha será feito por meio eletrônico.

Na manhã desta terça-feira (04), na sede do Fórum de Aratuba, foi realizado o sorteio dos números de identificação dos candidatos para concorrerem uma vaga na composição do novo Conselho Tutelar.


NOME
NÚMERO
REGILENE PRUDÊNCIO
42
DIÊGO ALENCAR
79
NILMA CASTRO
72
MARIA DE JESUS
21
MILENA
80
CHIQUINHO BORGES
27
BETO CLEMENTE
78
IRMÃ EDNA
63
CATARINE DO CACHIMBINHO
70
MIZAEL SOUZA
19

FIQUE ATENTO
É dever do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente fiscalizar os meios de comunicação, inclusive emissoras de rádio de forma que os candidatos disponham do mesmo período de tempo na divulgação de suas candidaturas.

Durante a campanha que antecede a escolha popular poderão ser promovidos debates, envolvendo todos os candidatos cujas inscrições tenham sido deferidas, permitindo aos cidadãos avaliarem o potencial de cada postulante ao Conselho Tutelar.

Caso o número de candidaturas deferidas impossibilite a realização de um único debate com todos os concorrentes, poderá ser facultada a realização de debates de grupos de candidatos, desde que haja aceitação de todos os critérios de sua realização e divisão, ora definidas pelo pleno do CMDCA.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá providenciar ampla divulgação de escolha, de forma a conscientizar e motivar os cidadãos aptos à mesma.

É expressamente proibida a propaganda que consista em pintura ou de letreiros ou outdoors nas vias públicas, nos muros e nas paredes de prédios públicos ou nos monumentos; faixas somente poderão ser fixadas em propriedades privadas, também, vedando-se a sua colocação em bens públicos ou de uso comum.

Poderá ser permitido a distribuição de panfletos e santinhos, mas não sua afixação em prédios e locais públicos, desde que seja deliberado pelo pleno CMDCA.

No dia da escolha é vedado qualquer tipo de propaganda, sujeitando-se o candidato que promovê-la à cassação de seu registro de candidatura em procedimento a ser apurado perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.