Juiz usa WhatsApp para intimar réu que vive no exterior.
Dr. Markes Rafhael - Advogado |
Sem resposta de um réu que mora no exterior, um
juiz de Tucuruí (PA) usou o aplicativo WhatsApp para avisá-lo da sentença pelo
celular. E constatou que o homem havia sido notificado, devido às duas linhas
azuis que costumam demonstrar que o usuário viu o conteúdo.
O caso em questão envolveu a empresa Brokopondo
Watra Wood International N.V. — uma madeireira sediada na República do Suriname
—, um funcionário da empresa e um recrutador, que, apesar de ser brasileiro,
mora no país vizinho.
Segundo o juiz Ney Maranhão, titular da Vara do
Trabalho da cidade paraense, o uso do aplicativo era necessário devido aos
fortes indícios de tráfico humano internacional e à saúde do reclamante, que
desenvolveu doença ocupacional por conta de suas funções. Ele ressaltou que “o
uso dessa ferramenta tecnológica deve ser excepcional, à luz das circunstâncias
de cada caso concreto”, tendo usado antes os trâmites usais de intimação.
Como os réus (empresa e recrutador) não têm
domicílio no Brasil, eles foram notificados sobre a sessão inaugural por meio
de carta rogatória — tipo de carta precatória usada em atos e diligências
processuais no exterior —, com auxílio do Ministério das Relações Exteriores.
De acordo com Maranhão, “mesmo diante de diversos contatos por e-mail e
telefone, até a data da audiência não foram obtidas informações sobre o
cumprimento regular da carta rogatória”.
A alternativa à intimação surgiu durante uma
audiência em que foram colhidos diversos depoimentos. Familiares do recrutador
e a mulher de outro trabalhador que continua no Suriname repassaram à Justiça o
número do celular do responsável pela contratação de brasileiros e disseram que
ele usa o WhatsApp. “Os relatos subsidiaram o meu convencimento de que, apesar
da ausência de resposta oficial, a carta rogatória expedida tinha cumprido o
seu propósito”, disse o juiz.
Baseando-se nas provas orais, o juiz considerou que
a intimação foi concluída e reconheceu a ausência injustificada dos réus,
aplicando-lhes a pena de confissão ficta. “Na mesma sessão prolatei a
sentença de condenação (anotação de CTPS, verbas contratuais e rescisórias,
além de indenização por dano moral), de cujo conteúdo os reclamados deveriam
ser novamente notificados”.
Como nessa segunda fase processual era necessário
expedir nova carta rogatória, o Ministério Público do Trabalho solicitou ao
juiz a intimação do recrutador diretamente pelo WhatsApp. “Considerei que as
circunstâncias do caso impunham o uso excepcional de tal recurso tecnológico,
pelo que, à luz dos artigos 5º, inciso LXXVIII,
da Constituição
Federal, e 765 da CLT, bem como o próprio
princípio da instrumentalidade das formas”, disse a procuradora Verena Borges.
TEXTO E FOTO
O juiz também ressaltou que a maneira pouco usual
de intimar o réu ocorreu apenas depois que ele se certificou, por meio de novos
depoimentos, que o número telefônico e a foto do perfil no aplicativo eram
mesmo do recrutador. Após a confirmação dos dados, o réu recebeu a íntegra da
sentença e o cálculo da indenização por texto e fotografia, que foram enviados
pelo celular de um oficial de Justiça.
De acordo com o juiz, nas mensagens constavam o
detalhamento do assunto e os contatos da Secretaria e da Vara (números de
telefone e e-mails). No mesmo dia, a leitura das mensagens foi constatada pela
notificação do aplicativo, que marca os conteúdos lidos com duas linhas azuis.
Esse detalhe do sistema foi incluído nos autos.
O julgador citou, ainda, que a certeza de que os
réus foram informados da condenação veio alguns dias depois, pois a Brokopondo
Watra Wood International N.V. encaminhou expediente para a Secretaria da Vara
com sua defesa.
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