O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM), Conselheiro Francisco Aguiar, encaminhou ao Governador Cid Gomes a relação dos municípios inadimplentes com a Lei da Transparência, conforme levantamento concluído na última sexta-feira (21/03).
As informações colhidas pela Diretoria de Fiscalização (DIRFI) indicam que, naquela data, 17 Prefeituras Municipais e 33 Câmaras Municipais estavam em situação irregular quanto ao cumprimento da Lei Complementar 131/2009.
Medidas
Além do ofício enviado ao Governador, o presidente do TCM também endereçou expediente à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e à Secretaria da Fazenda para adoção das medidas que forem consideradas cabíveis.
Além do ofício enviado ao Governador, o presidente do TCM também endereçou expediente à Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado e à Secretaria da Fazenda para adoção das medidas que forem consideradas cabíveis.
Prefeituras
As Prefeituras Municipais identificadas em situação irregular são: Abaiara, Acarape, Aiuaba, Banabuiú, Catunda, Guaramiranga, Independência, Jijoca de Jericoacoara, Limoeiro do Norte, Madalena, Miraíma, Pires Ferreira, Potengi, Potiretama, Redenção, São João do Jaguaribe e Umari.
As Prefeituras Municipais identificadas em situação irregular são: Abaiara, Acarape, Aiuaba, Banabuiú, Catunda, Guaramiranga, Independência, Jijoca de Jericoacoara, Limoeiro do Norte, Madalena, Miraíma, Pires Ferreira, Potengi, Potiretama, Redenção, São João do Jaguaribe e Umari.
Câmaras
Com relação às Câmaras Municipais, o mesmo quadro de inadimplência foi constatado em Abaiara, Acarape, Aiuaba, Altaneira, Antonina do Norte, Barro, Caridade, Catunda, Chorozinho, Eusébio, Farias Brito, Fortaleza, Frecheirinha, Granjeiro, Irauçuba, Itapajé, Itarema, Itatira, Lavras da Mangabeira, Madalena, Monsenhor Tabosa, Nova Olinda, Ocara, Orós, Parambu, Potengi, Quixelô, Saboeiro, Santa Quitéria, Tauá, Varjota, Várzea Alegre e Viçosa do Ceará.
Com relação às Câmaras Municipais, o mesmo quadro de inadimplência foi constatado em Abaiara, Acarape, Aiuaba, Altaneira, Antonina do Norte, Barro, Caridade, Catunda, Chorozinho, Eusébio, Farias Brito, Fortaleza, Frecheirinha, Granjeiro, Irauçuba, Itapajé, Itarema, Itatira, Lavras da Mangabeira, Madalena, Monsenhor Tabosa, Nova Olinda, Ocara, Orós, Parambu, Potengi, Quixelô, Saboeiro, Santa Quitéria, Tauá, Varjota, Várzea Alegre e Viçosa do Ceará.
Transparência
A Lei Complementar nº 131/2009, mais conhecida como a Lei da Transparência, determina que os entes são obrigados a divulgar na internet, em tempo real, informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira, por meio do Portal da Transparência. O descumprimento da lei impõe aos municípios sanções que vão desde a suspensão de repasses de recursos voluntários, impedimento na assinatura de convênios, bem como a instauração de provocação para apuração de responsabilidade
A Lei Complementar nº 131/2009, mais conhecida como a Lei da Transparência, determina que os entes são obrigados a divulgar na internet, em tempo real, informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira, por meio do Portal da Transparência. O descumprimento da lei impõe aos municípios sanções que vão desde a suspensão de repasses de recursos voluntários, impedimento na assinatura de convênios, bem como a instauração de provocação para apuração de responsabilidade
Com informações do Portal do Maciço