Decisão judicial traz alivio e conforto para os servidores do magistério.

Por vários anos os
profissionais do magistério vinham tendo sua carga horária ampliada com base na
Lei Municipal Lei 349/09, sendo que em 2014 os mesmos não tiveram a referida ampliação,
devendo cada professor efetivo de 20h, submeter-se ao processo seletivo
001/2014. Em decorrência deste fato o sindicato dos servidores ajuizou uma ação
na Justiça, em nome do grupo de professores, pedindo ao Poder Judiciário da
Comarca de Aratuba, que as carências existentes no município fossem sanadas
através da majoração da carga horária dos professores concursados, na forma
determinada pela legislação municipal, sendo que o juízo singular entendeu desnecessária
a concessão de limar favorável aos professores no primeiro momento.
O advogado Pedro Cavalcante
ajuizou no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará um agravo de instrumento,
onde o desembargador Francisco de Assis Figueira Mendes reconhece o agravo e
defere a medida liminar e determina que o edital 01/2014 do município de Aratuba,
com escopo de contração temporária por tempo determinado de vagas de
professores, restrinja-se ao preenchimento do percentual de 40% dos quadros da
carreira do Magistério, conforme impõe a Lei Municipal 349/09, e assegura a majoração
da carga horária dos professores concursados, obrigando ao município o
preenchimento de 60% das carências com os professores efetivos sem a
necessidade de que estes profissionais do Quadro do Magistério se submetam a
qualquer seletiva, uma vez que já foram selecionados por concurso público, como
vinha acontecendo nos últimos anos.
Mais uma vez o SINDIARA através
de sua assessoria jurídica cumpre seu papel junto à classe de professores,
defendendo seus direitos adquiridos e um novo capítulo é vivenciado na história
educacional de Aratuba.
Desta decisão cabe recurso no
STJ. Mas é também um jogo de risco, o Judiciário, em uma outra instância, pode revogar a decisão, mas também poderá confirmá-la, caso em que
haveria uma vitória ainda mais contundente dos professores.
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